Na ação, o MPF solicita que a Justiça Federal determine que o réu pague uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, considerando os impactos sobre o bioma amazônico e a recorrência das infrações, mesmo após autuações anteriores pela Agência Nacional de Mineração (ANM).
Além disso, o MPF requer que o réu elabore, com a supervisão de profissionais habilitados e órgãos ambientais, um plano de recuperação de área degradada (Prad). Esse plano deve incluir etapas como isolamento da área, correção do solo, recuperação da cava e plantio de espécies nativas. O descumprimento dessas etapas pode resultar em multa diária, a ser estabelecida pela Justiça.
Outro ponto abordado é a responsabilidade do réu em indenizar a União pelo dano material gerado pela extração não autorizada, que está avaliado em, no mínimo, R$ 9 mil. Esse valor pode ser ampliado com base em perícia técnica, e também deve ser destinado à União.
A exploração ilegal afetou cerca de 2.500 m² de solo sem reparação adequadamente realizada. O procurador da República, André Porreca, enfatizou que a areia extraída é um recurso não renovável, já consumido no mercado da construção civil local.
Durante a investigação, o MPF constatou, por meio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental de Rondônia (Sedam), que o réu não possuía licença ambiental válida para a execução das atividades minerárias. A ANM corroborou que não havia respaldo jurídico para a exploração mineral no local.
Em fevereiro de 2024, a ANM determinou a interrupção imediata das atividades ilegais na região. Durante uma vistoria, foi identificado um grande aparato operacional, que incluía uma draga, motor, e um sistema de beneficiamento, configurando a exploração em escala industrial.
O réu é reincidente em práticas ilegais de exploração mineral e já havia sido denunciado anteriormente pela Justiça Federal. Em 2023, ele firmou um acordo de não persecução penal, mas foi novamente flagrado em infração no ano seguinte.
Conforme estipulado pela Constituição Federal, os recursos minerais pertencem à União, sendo a exploração um monopólio federal sob a gestão da ANM, vinculada ao Ministério de Minas e Energia.
Acusações Contínuas
O réu está, atualmente, respondendo por crimes de extração mineral clandestina e usurpação de matéria-prima, de acordo com legislação ambiental e econômica brasileira.
Junho Ambiental: No contexto do Dia Mundial do Meio Ambiente, que ocorre em 5 de junho, o MPF lidera a Ação Coordenada Junho Ambiental. Esta iniciativa visa promover ações de proteção aos biomas brasileiros e aos direitos socioambientais, especialmente de populações vulneráveis. Informações adicionais estão disponíveis no site do MPF.
Ação Civil Pública nº 1012589-50.2026.4.01.4100
Ação Penal nº 1006379-17.2025.4.01.4100
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