A inspeção realizada pelo MPF revelou condições precárias nas aldeias. Na aldeia Pedreira, por exemplo, o atendimento médico é feito em um único espaço improvisado, que também funciona como farmácia e dormitório para funcionários de saúde. Já em Laranjal, não há estruturas de saúde adequadas, e os moradores são obrigados a consumir água não tratada do rio, resultando em problemas gastrointestinais frequentes.
No caso da aldeia Cristo Rei/Marina, as instalações escolares estão sendo utilizadas para atendimentos médicos, prejudicando a educação das crianças. Na aldeia São Luiz, o prédio que abriga a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) está deteriorado, e os serviços odontológicos se limitam à extração de dentes, devido à falta de equipamentos.
O MPF destacou que a ausência de serviços de saúde adequados afeta desproporcionalmente as mulheres indígenas, já que os exames ginecológicos são realizados em suas casas, sem a privacidade e a higiene necessárias. Isso gera constrangimento, levando muitas a abandonarem cuidados preventivos. Além disso, a falta de infraestrutura dificulta a denúncia de violações de direitos, como violência física e psicológica.
As mulheres também relataram ao MPF interrupções no fornecimento de contraceptivos e atrasos na realização de mamografias, que dependem do transporte esporádico fornecido por barcos.
O MPF argumenta que a negligência do Estado não é somente uma falha administrativa, mas configura uma violação contínua de direitos fundamentais, comprometendo a dignidade e a organização social das comunidades afetadas. A justiça foi requerida para que a situação seja analisada sob uma perspectiva de gênero e com foco nas mudanças climáticas que impactam a região.
Na ação, o MPF solicita que a Justiça Federal determine à União:
• A construção e manutenção de postos de saúde indígenas adequados nas aldeias Pedreira e Laranjal (ou São Luiz).
• Melhorias provisórias nas estruturas de saúde existentes nas aldeias afetadas.
• A construção de banheiros de uso comunitário e sistemas de abastecimento de água em todas as aldeias mencionadas.
• O pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos, destinados a projetos na região.
• Indemnização por danos climáticos para evitar a repetição da crise humanitária enfrentada em 2024, garantindo a melhoria da resiliência das comunidades.
A ação civil pública está registrada sob o número 1014162-26.2026.4.01.4100. Consulta processual disponível.
Junho Ambiental – Durante o mês de junho, em comemoração ao Dia Mundial do Meio Ambiente, celebrado em 5 de junho, o Ministério Público Federal promove a Ação Coordenada Junho Ambiental, buscando visibilidade para iniciativas que defendem os direitos socioambientais das comunidades mais vulneráveis. Para mais informações, acompanhe as publicações no site do MPF.
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