Segundo informações publicadas pelo MPF, entre as 30 unidades habitacionais construídas na primeira fase do programa (modalidade Sub-50), apenas nove estão ocupadas por seus beneficiários originais. As demais 21 unidades permanecem fechadas ou estão ocupadas por terceiros. Embora haja irregularidades formais, relatórios sociais do município indicam que os atuais moradores atendem aos requisitos de elegibilidade e hipossuficiência do programa.
Em resposta à situação, a prefeitura de Costa Marques emitiu uma declaração formal, assinada pelo prefeito, afirmando que não havia conveniência ou oportunidade administrativa para a reintegração de posse. O MPF destacou que existem normativas federais (como a Portaria nº 249/2022) que permitem a substituição de beneficiários e validam ocupações irregulares por pessoas de baixa renda. No entanto, os órgãos envolvidos têm transferido responsabilidades, criando um verdadeiro “jogo de empurra”.
A prefeitura alegou falta de autonomia para regularizar as posses, delegando responsabilidades ao Ministério das Cidades. Em resposta, a Cobansa afirmou que sua função se limitou à entrega das obras e ao repasse de recursos. Por sua parte, a União, através da Secretaria Nacional de Habitação, declarou que sua função é meramente normativa, retornando a responsabilidade aos agentes financeiros e proponentes.
Na ação judicial, o MPF reforçou que a omissão dos órgãos públicos compromete o direito fundamental à moradia. A ausência de titulação expõe essas famílias a uma situação de insegurança contínua, dificultando a obtenção de serviços essenciais como água e energia, além de afetar o acesso a outros direitos básicos devido à falta de comprovante de residência.
Frente ao esgotamento das tentativas de resolução administrativa, o MPF solicitou à Justiça Federal que os réus sejam condenados solidariamente a regularizar imediatamente os beneficiários do empreendimento. O pedido principal visa a formalização da substituição dos beneficiários originais e a validação das ocupações para as famílias que já residem no local e cumprem os critérios sociais do programa. Adicionalmente, caso a decisão não seja favorável à substituição, o MPF solicita que as entidades envolvidas tomem medidas para selecionar e entregar os imóveis a novos beneficiários, realizando todos os atos administrativos necessários para a retomada e regularização dos imóveis.
Processo nº: 1002967-41.2026.4.01.4101
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