O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação na Justiça Federal para que o Ministério da Previdência Social e a banca organizadora Cebraspe retifiquem o resultado do concurso para perito médico federal realizado em Rondônia. A principal reivindicação é que candidatos negros aprovados no concurso sejam incluídos tanto na lista de ampla concorrência quanto na de vagas reservadas para cotistas. Essa mudança permitiria que aqueles que obtiverem notas suficientes na ampla concorrência não ocupassem as vagas destinadas às cotas raciais, possibilitando que mais cotistas sejam convocados.
Originalmente, o concurso, que foi lançado no fim de 2024, oferecia dez vagas. Contudo, um decreto de 2025 ampliou esse número para 20. Um candidato cotista conseguiu uma posição na lista da ampla concorrência, mas, apesar da aprovação, foi chamado apenas como cotista, o que impede que outros candidatos negros sejam convocados. O MPF argumenta que essa decisão prejudicou outros candidatos que deveriam ter sido chamados, criando um desvio nos objetivos das políticas de cota.
O procurador da República Raphael Bevilaqua afirmou que a cota deve garantir oportunidades de inclusão, e não limitar a entrada de pessoas negras. Ele destaca que o propósito da legislação é aumentar significativamente as chances de ingresso de indivíduos negros no serviço público. Antes de buscar a Justiça, o MPF tentou uma solução amigável por meio de uma recomendação ao Ministério da Previdência Social, solicitando a correção da lista de convocados e a inclusão do candidato cotista prejudicado. No entanto, o Ministério alegou compromissos com a segurança jurídica em relação ao edital e não atendeu a solicitação.
Diante da negativa do Ministério, o MPF decidiu apresentar uma ação civil pública, caracterizando a situação como um caso de racismo institucional. Na ação, o órgão ressalta que o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a reserva mínima de 20% de vagas deve ser respeitada nas fases dos concursos. Assim, o MPF argumenta que as ações afirmativas visam reparar desigualdades históricas e assegurar o acesso de pessoas negras a oportunidades de trabalho.
Na ação, o MPF faz diversos pedidos, entre os quais se destaca a solicitação para que o Ministério da Previdência Social e a Cebraspe reclassifiquem os candidatos, garantindo que os negros aprovados na ampla concorrência sejam retirados da lista de cotas, promovendo assim a convocação de mais candidatos cotistas. Além disso, o MPF pede que o cálculo de vagas reservadas aos negros respeite o mínimo de 20%, convoquem candidatos classificados nas vagas reservadas para atingir essa porcentagem e incluam em futuros editais a obrigatoriedade de listar os candidatos em duas categorias: ampla concorrência e cotas para negros.
A ação civil pública mencionada é identificada pelo número 1021078-76.2026.4.01.4100.
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