A recomendação estabelece que toda publicidade institucional do governo e da Assembleia Legislativa durante o primeiro semestre de 2026 deve seguir o disposto no artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal, que aborda o princípio da impessoalidade na administração pública. O MPE instrui que os órgãos se abstenham de divulgar conteúdos que favoreçam individualmente parlamentares ou agentes públicos, evitando exposições excessivas de imagens e menções nominais.
Assinada pelo procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon, a recomendação alertou que a prática de promoção pessoal pode ser considerada abuso de poder de mídia e comprometer a legitimidade das eleições, configurando propaganda eleitoral antecipada e violando a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). As infrações podem acarretar multas, inelegibilidade ou até mesmo cassação de registros de candidatura.
A recomendação enfatiza que, nos três meses que antecedem o pleito, os agentes públicos devem seguir as restrições previstas no artigo 73 da Lei das Eleições. Isso implica na proibição de autorizar publicidade institucional relacionada a atos, programas, serviços e campanhas de órgãos públicos, exceto em casos de necessidade urgente reconhecida pela Justiça Eleitoral ou para produtos com concorrência no mercado.
Outro ponto importante abordado diz respeito à limitação das despesas com publicidade institucional. O MPE orienta que o governo do estado não deve empenhar despesas superiores a seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três anos antes da eleição, conforme a legislação eleitoral.
O documento também determina que a recomendação seja amplamente divulgada. O governo de Rondônia deve encaminhá-la a todos os órgãos da administração pública, autarquias e empresas estatais, além da Secretaria de Estado da Comunicação. A Assembleia Legislativa, por sua vez, deve informar todos os gabinetes parlamentares e servidores sobre a recomendação, assegurando o cumprimento das vedações legais.
O procurador regional eleitoral solicitou que tanto o governador quanto o presidente da assembleia apresentem, em até dez dias úteis, uma resposta confirmando o acatamento da recomendação e as medidas que serão adotadas para garantir seu cumprimento. Além disso, deverão comprovar a publicidade das orientações e apresentar relatórios sobre os gastos com publicidade institucional em 2023, 2024, 2025 e valores empenhados em 2026.
A ausência de resposta dentro do prazo pode ser considerada uma recusa ao cumprimento da recomendação, podendo vir a resultar na adoção das medidas cabíveis. Assim que a recomendação é entregue, os destinatários tornam-se oficialmente cientes das orientações, podendo ser responsabilizados por eventuais descumprimentos das normas eleitorais.
A Procuradoria Regional Eleitoral também enviou ofícios às Promotorias Eleitorais com a determinação de que fiscalizem, nos âmbitos Executivo e Legislativo, a promoção pessoal de candidatos ou pré-candidatos através da publicidade institucional local. A orientação inclui o monitoramento de sites oficiais e perfis em redes sociais, para verificar possíveis irregularidades que possam beneficiar candidaturas nas eleições de 2026.
Além disso, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera práticas que busquem burlar as restrições legais como afrontas aos princípios da impessoalidade e igualdade de oportunidades entre os candidatos.
Para mais informações, a Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal em Rondônia está disponível pelos seguintes contatos:
Telefone: (69) 3216-0511 / 98431-9761
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