O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu uma recomendação aos partidos políticos de Rondônia para que adotem medidas rigorosas visando evitar a infiltração de organizações criminosas nas eleições de 2026. O documento, assinado pelo procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon, estabelece um prazo de dez dias úteis para que as siglas relatem as ações de segurança e integridade que pretendem implementar.
### Medidas Recomendadas
Dentre as orientações, destaca-se a criação de protocolos de integridade que permitam aos partidos verificar o histórico criminal de filiados e pré-candidatos. As legendas devem solicitar certidões criminais de objeto e pé, que contêm informações detalhadas sobre processos judiciais em todas as esferas da Justiça.
Além disso, é necessário instituir regras mínimas de governança para checar o histórico social e patrimonial dos pré-candidatos, com a possibilidade de formação de comissões de sindicância ética. O objetivo é identificar possíveis vínculos com atividades ilícitas e garantir que as candidaturas não estejam ligadas a organizações criminosas ou paramilitares.
### Responsabilidades dos Partidos
A recomendação inclui a exigência de que os partidos impeçam a participação em convenções de filiados com histórico criminal notório. Caso um nome já tenha sido escolhido, o MPE orienta que ele não seja incluso no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e no Requerimento de Registro de Candidatura (RRC).
Os partidos têm a obrigação de informar imediatamente ao MPE qualquer indício de financiamento ilegal ou relações suspeitas de candidatos com organizações criminosas, fornecendo documentos e provas sobre a situação.
### Consequências do Descumprimento
O descumprimento das orientações poderá ser considerado uma violação deliberada das responsabilidades dos dirigentes, podendo resultar em ações judiciais que contestem registros de candidaturas e mandatos eletivos. A Procuradoria Regional Eleitoral justificou a recomendação com base na Constituição, nas Leis Complementares nº 75/1993 e nº 64/1990, que definem as condições de inelegibilidade.
### Vigilância Contra a Infiltração Criminosa
O MPE destacou que a proibição de associações com grupos paramilitares impõe aos partidos uma responsabilidade de vigilância e depuração interna. O uso de recursos públicos para financiar campanhas de candidatos com vínculos com organizações criminosas é inadmissível, segundo a recomendação.
A Procuradoria também alertou sobre o risco da “captura do Estado” por criminalidade organizada, enfatizando que a seleção de candidatos vinculados a facções representa uma grave ameaça à democracia e à segurança nacional.
As orientações foram distribuídas amplamente, com cópias enviadas à Procuradoria-Geral Eleitoral e demais autoridades competentes para garantir acompanhamento e cumprimento das diretrizes estabelecidas.
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