A Justiça de Rondônia, por meio da 2ª Vara Cível de Ariquemes, determinou que o Estado de Rondônia e a Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo (Fease) apresentem um plano de ação para a reforma do Centro Socioeducativo do município (CESEA/USARQ). A decisão, conforme publicado pelo portal Ariquemes Online, é resultado da atuação do Ministério Público de Rondônia (MPRO) e se mantém em vigor após o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) negar um pedido do Estado e da Fease para suspender a medida.
A referida decisão judicial foi mantida em um agravo de instrumento, que determinou um prazo de 30 dias úteis para que as partes apresentem o planejamento da reforma e que se reserve no orçamento do Estado para 2027 o valor necessário para a obra. De acordo com a decisão proferida, o plano deve detalhar as etapas restantes para a abertura da licitação, identificar os setores responsáveis, garantir os recursos financeiros e definir um cronograma para a execução do projeto.
O custo estimado da reforma é de aproximadamente R$ 1.484.907,87, e embora os projetos técnicos já estejam elaborados, a contratação da obra não seguiu adiante devido à falta de definição orçamentária. A ordem judicial não obriga o início imediato da reforma, mas exige a apresentação de um plano que esclareça como o Estado e a Fease pretendem viabilizar a ação e quais providências administrativas ainda são necessárias.
O MPRO há anos monitora as condições estruturais do Centro Socioeducativo de Ariquemes, que atende adolescentes das cidades vizinhas, como Buritis e Machadinho d’Oeste. A ação civil pública foi movida após tentativas infrutíferas de solucionar o problema administrativamente, levando a Justiça a intervir. Documentos técnicos citados na decisão judicial apontaram sérios problemas, como risco crítico nas instalações elétricas e falhas na estrutura do prédio, incluindo lajes dos alojamentos.
A situação do Centro Socioeducativo, que já foi reconhecida pelo próprio Estado, ainda depende de um planejamento detalhado antes que qualquer investimento imediato seja feito. O desembargador relator do caso reiterou que a suspensão da decisão poderia resultar em atrasos adicionais na solução da reforma, especialmente porque a obra não consta na proposta orçamentária de 2027 apresentada pela Fease.
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