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Moraes nega redução de pena a Débora do Batom e destaca falta de promulgação de norma

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, indeferiu nesta segunda-feira (4 de maio de 2026) o pedido para revisão da pena imposta à cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, mais conhecida como "Débora do Batom". A decisão foi baseada na inelegibilidade do PL da Dosimetria, cujo veto foi derrubado pelo Congresso, mas que ainda não havia sido promulgar nem publicado.

Decisão do STF

Conforme informações divulgadas pelo portal Poder360, a defesa de Débora solicitou que a pena de 14 anos fosse recalculada de acordo com a nova lei. No entanto, Moraes argumentou que a norma não pode ser aplicada, visto que ainda não está em vigor. O ministro destacou que "não tendo ocorrido, até o momento, nem a promulgação, tampouco a publicação do diploma normativo, que, portanto, não está em vigor", e, assim, o pedido da defesa foi considerado prejudicado.

Contexto da Causa

A derrubada do veto pelo Congresso, ocorrida em 30 de abril, poderia beneficiar até 849 condenados pelos acontecimentos de 8 de janeiro de 2023, incluindo figuras como o ex-presidente Jair Bolsonaro. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve promulgar a nova lei, porém, caso não o faça, a responsabilidade recairá sobre o presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

A Cabeleireira e Sua Condenação

Débora ganhou notoriedade ao grafitar a frase “Perdeu, mané” com batom na estátua da Justiça, localizada em frente ao STF, durante os eventos de 8 de janeiro. Ela foi condenada por crimes que incluem golpe de Estado, abolição violenta do Estado democrático de Direito e dano qualificado ao patrimônio público. Atualmente, ela cumpre pena em regime de prisão domiciliar.

Detalhes sobre o PL da Dosimetria

O PL da Dosimetria, que estabelece novas diretrizes para a aplicação de penas, foi aprovado pelo Congresso com um placar de 318 votos a favor e 144 contra na Câmara, e 49 a 24 no Senado. O projeto visa criar critérios de proporcionalidade na pena para crimes como associação criminosa e golpe de Estado, permitindo que juízes levem em conta o grau de envolvimento do réu nos atos ao definir a penalidade.

Para mais detalhes sobre o caso e a decisão do STF, acesse o documento completo disponibilizado pelo Poder360 aqui.

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