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Ministério Público investiga prejuízo de R$ 513 milhões em contrato de iluminação em SP

O Ministério Público de São Paulo lançou uma nova fase nas investigações sobre um suposto prejuízo de milhões no setor de iluminação pública da cidade. Em um despacho datado de quinta-feira, 20 de agosto, a Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social solicitou esclarecimentos à procuradora-geral do Município, Luciana Sant’Ana Nardi. A procuradora é acusada de tentar obstruir o cumprimento de decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e do STF (Supremo Tribunal Federal) que resultariam na anulação do atual contrato.

Em resposta, a administração do prefeito Ricardo Nunes (MDB) defendeu que o contrato está sendo executado regularmente e afirmou que, após formalmente intimada, irá prestar todos os devidos esclarecimentos à Justiça.

O processo judicial, finalizado em dezembro de 2024, apontou que a licitação realizada em 2018 desclassificou de forma irregular um concorrente que ofereceu um preço inferior. Como resultado, o consórcio Ilumina SP, formado pelas empresas FM Rodrigues e CLD Construtora, foi contratado por R$ 6,9 bilhões para prestar serviços por 20 anos — um montante R$ 1,3 bilhão superior à proposta do consórcio Walks, que foi desclassificado.

Adicionalmente, houve um aditivo contratual em 2022 que, sem licitação, permitiu à Ilumina SP assumir serviços semafóricos por R$ 3,8 bilhões. O Ministério Público estima que a manutenção da contratação considerada irregular pela Justiça acarretou um prejuízo acumulado de R$ 513 milhões até julho de 2026, contemplando pagamentos já realizados.

A Folha informou que o MP solicitou o bloqueio de R$ 1 bilhão de ex-agentes públicos envolvidos no processo licitatório e da empresa vencedora. O pedido foi aceito pelo TJ-SP em 14 de agosto, totalizando o valor do prejuízo e uma multa equivalente.

Depoimentos Revelam Obstrução de Decisões Judiciais

A nova ação foi iniciada após depoimentos de diretores da SP Regula, a agência reguladora da iluminação pública, que alegaram que a não aplicação da decisão judicial até o momento se deu por orientação direta da procuradora-geral. Diante dos testemunhos, a Promotoria designou um prazo de dez dias úteis para que Nardi explique as razões para a obstrução.

Os promotores Silvio Antonio Marques e Karyna Mori alegam que a Procuradoria-Geral e a SP Regula atuaram em colaboração para atrasar a execução das decisões judiciais. Eles contestam a defesa da prefeitura de que não havia prazos definidos pelas instâncias superiores, considerando essa alegação “inverídica” e de natureza “dolosa”. Segundo o MP, ordens de cumprimento imediato deveriam ter sido seguidas após a notificação formal em abril de 2025.

No pedido à 14ª Vara da Fazenda Pública, o Ministério Público solicita que a prefeitura retome e conclua, em até 120 dias, a concorrência internacional, reintegrando o consórcio Walks à etapa na qual foi excluído ilegalmente. Além disso, a redução imediata do escopo do contrato vigente da Ilumina SP é requerida, limitando-se apenas aos serviços essenciais de manutenção da rede.

Em comunicado enviado à Folha, a prefeitura declarou que a execução do contrato se dá de maneira regular, com supervisão contínua do Tribunal de Contas do Município. Eles afirmaram ainda que o processo licitatório foi conduzido dentro dos prazos e normas estabelecidos pelo Judiciário.

Desclassificação do Consórcio Walks: Motivos Legais e Implicações

O processo de desclassificação do consórcio Walks foi fundamentado em alegações sobre a recusa das garantias dadas e suposta conexão com a empresa implicada na Operação Lava Jato, a Alumini Engenharia. Embora em 2017 a Controladoria-Geral da União tenha declarado a Alumini inapta para participar de contratos públicos, o TJ-SP, ao final de 2018, decidiu que a extensão da inidoneidade para a Quaatro Participações — controladora da Walks — era ilegal, afirmando que o consórcio deveria ter gozado de defesa ampla.

Todas as fases do processo licitatório, desde a sua realização até a assinatura do contrato, foram consideradas inválidas pelo tribunal. Para prevenir um colapso na iluminação pública, o TJ-SP determinou que apenas serviços essenciais poderiam ser realizados interinamente.

Decisões subsequentes, emitidas pelo STJ e pelo STF entre 2023 e 2024, ratificaram a nulidade do processo que desclassificou o consórcio Walks. O caso foi encerrado no final de 2024, reforçando a controvérsia em torno da gestão dos contratos de iluminação pública em São Paulo.

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