O Ministério da Saúde, por meio de sua superintendência em Rondônia, anunciou a correção da aposentadoria voluntária do servidor Josue Pereira de Oliveira. Essa ação decorre de uma determinação da Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal) do Tribunal de Contas da União (TCU) e foi formalizada na Portaria SEGEP/RO/MS nº 106, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 28 de julho de 2026.
A retificação tem um impacto significativo sobre a base legal que dita o pagamento dos benefícios do ex-servidor, que está registrado no Sistema Integrado de Administração de Pessoal (Siape) sob o número 0489725. O cálculo do benefício, que anteriormente se baseava na média aritmética das contribuições, agora passará a considerar a totalidade da remuneração, em conformidade com as diretrizes da Emenda Constitucional nº 103/2019, que introduziu reformas na Previdência.
A revisão do ato de aposentadoria, inicialmente publicado em agosto de 2024, ocorreu após a identificação de irregularidades pela AudPessoal na Diligência 2793/2026. Essa unidade do TCU é responsável pela fiscalização das aposentadorias, reformas e pensões no serviço público federal, assegurando que os recursos públicos sejam utilizados de acordo com as normas em vigor.
O processo administrativo, registrado como 25008.000371/2024-28, revela que a fundamentação original da aposentadoria repousava no artigo 26 da referida emenda. Entretanto, a revisão técnica demonstrou que o caso de Josue Pereira se encaixa na previsão do artigo 20, parágrafo 2º, inciso I, garantindo o recebimento integral com base no último salário da ativa, em lugar da média ponderada.
A medida foi assinada por Pedro Paulo Coutinho Ferreira, chefe do Serviço de Gestão de Pessoas (Segep) da superintendência em Rondônia. O Segep é responsável por vários processos administrativos relacionados a recursos humanos, incluindo a atualização de cadastros e cumprimento de ordens judiciais.
Essa correção faz parte dos esforços contínuos do governo federal para regularizar a folha de pagamentos e prevenir o pagamento indevido de benefícios, respeitando os direitos dos servidores conforme as leis vigentes. No caso de Oliveira, a retificação assegura uma transição para a inatividade sem perdas financeiras inesperadas, desde que os critérios da reforma de 2019 sejam respeitados.
A Emenda Constitucional nº 103/2019 trouxe mudanças significativas para o sistema previdenciário brasileiro, criando regras de transição para servidores já inseridos no sistema. A aplicação correta dessas novas normas é essencial nas auditorias realizadas pelo TCU, que verifica a distinção entre a média aritmética simples e a totalidade da remuneração.
Para os servidores públicos, a retificação da aposentadoria publicada no DOU proporciona a segurança jurídica necessária para a adequação de seus rendimentos. Para a administração pública, o atendimento eficaz das determinações do tribunal é crucial para evitar penalidades e responsabilizações administrativas.
A superintendência do ministério em Rondônia, ligada à Subsecretaria de Assuntos Administrativos e à Secretaria-Executiva, deverá atualizar os sistemas internos para garantir que o pagamento referente a agosto de 2026 esteja alinhado com o novo entendimento jurídico estabelecido pela auditoria.
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