O Ministério da Educação (MEC) homologou, na última terça-feira (8), o Parecer CNE/CEB nº 7/2026, que orienta a organização dos calendários escolares de 2027 em decorrência da Copa do Mundo Feminina da FIFA no Brasil. O parecer regulamenta a aplicação do artigo 67 da Lei nº 15.421/2026, recomendando que as férias escolares sejam ajustadas ao período do torneio, ao mesmo tempo que garante a autonomia das redes de ensino.
Conforme informações divulgadas pelo portal do MEC, essa decisão resulta de consultas formais realizadas por diversas entidades do setor educacional. Organizações como o Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede), a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), a Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (Anec), e a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) contribuíram para a formação desta diretriz. O objetivo da medida é oferecer segurança jurídica e uniformidade de orientações às redes de ensino, tanto públicas quanto privadas.
A Copa do Mundo Feminina está agendada para ocorrer entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027. De acordo com o mapeamento elaborado, o torneio afetará diretamente oito unidades federativas: Minas Gerais, Ceará, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Rio de Janeiro, Bahia, São Paulo e Distrito Federal. Cerca de 174 municípios das regiões metropolitanas ou influenciadas pelas cidades-sede – que incluem Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo – também estarão sob o impacto do evento.
Conforme a orientação do MEC, o calendário de 2027 será ajustado segundo o nível de impacto local:
O parecer é fundamentado na articulação entre a Lei da Copa do Mundo Feminina e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A LDB permite que o calendário escolar seja adaptado conforme as particularidades locais, mantendo, no entanto, a exigência de cumprimento dos 200 dias letivos e da carga horária mínima anual.
Além disso, o CNE enfatiza que as orientações se aplicam também aos cursos de qualificação profissional e à educação técnica prevista na LDB. O Congresso Nacional apontou que as regras referentes à Copa do Mundo FIFA de 2014 eram temporárias, o que justifica a necessidade de novas orientações para 2027. A nova norma entra em vigor na data da sua publicação.
Fontes: Portal MEC e CNE.
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