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Mapa estabelece regras para entrada de produtos agropecuários no Brasil

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou um regulamento que estabelece novas diretrizes para a entrada de produtos agropecuários na bagagem de viajantes no Brasil. A norma visa minimizar o risco de introdução de pragas e doenças, protegendo o patrimônio agropecuário, ambiental e a saúde pública do país.

Produtos Abrangidos pelo Regulamento

O regulamento abrange uma variedade de produtos trazidos por viajantes, incluindo animais, vegetais, bebidas, materiais genéticos para reprodução animal e propagação vegetal, além de produtos veterinários e de alimentação animal. Também estão incluídos fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes, biofertilizantes, agrotóxicos e alimentos, bem como produtos de madeira e subprodutos derivados. De acordo com o Mapa, a lista de produtos poderá ser atualizada conforme mudanças no cenário sanitário e avanços técnicos.

Fiscalização nos Pontos de Entrada

A fiscalização dos produtos é realizada pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) nos pontos de ingresso do país. O órgão avalia os riscos fitossanitários, zoossanitários e sanitários dos produtos transportados, garantindo que atendam aos padrões exigidos pela legislação vigente.

Segurança no Setor Agropecuário

Carlos Goulart, secretário de Defesa Agropecuária, destacou que as novas diretrizes aumentam a proteção do setor agropecuário brasileiro, reduzindo a possibilidade de entrada de pragas e doenças. A regulamentação também reforça a atuação preventiva da Defesa Agropecuária, oferecendo segurança sanitária e previsibilidade a quem ingressa no país, em conformidade com compromissos internacionais.

Declaração para Produtos Controlados

Os viajantes que transportam produtos que exigem autorização de importação devem preencher uma declaração fornecida pelo Mapa. Esta declaração, que é enviada eletronicamente para as unidades do Vigiagro no ponto de entrada, precisa conter informações como descrição dos produtos, quantidade, acondicionamento, país de origem e dados do viajante, como nome completo e CPF.

Descarte Voluntário de Produtos Proibidos

O regulamento orienta sobre o descarte voluntário de produtos proibidos em contentores agropecuários disponíveis nos pontos de entrada antes do controle aduaneiro. Caso o viajante traga esses itens, é necessário declará-los na Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV). O viajante deve se apresentar à unidade do Vigiagro pelo canal “Bens a Declarar” para garantir o cumprimento das normas e evitar penalidades.

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