O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, na terça-feira (24), o Projeto de Lei Antifacção. A medida visa aprimorar o combate ao crime organizado no Brasil, embora tenha sido sujeita a vetos significativos. A informação foi divulgada pelo portal Folha de S.Paulo.
Um dos principais trechos vetados previa a punição de indivíduos que realizam ações associadas a facções criminosas, mesmo que não façam parte formalmente de organizações ultraviolentas ou milícias. Caso um agente atuasse de forma independente em ações como controle territorial, ataques a instituições financeiras ou sabotagem de infraestrutura crítica, a nova lei estipulava pena de 12 a 30 anos de reclusão.
Outro veto importante foi em relação à destinação de 50% dos valores apreendidos de atividades do crime organizado aos estados e ao Distrito Federal. O governo federal justificou a decisão dizendo que isso reduz a receita da União, especialmente em um momento de necessidade de recursos para o Fundo Nacional de Segurança Pública. Segundo a justificativa, a proposta também apresentava inconstitucionalidades ao incluir entidades federativas como destinatárias de recursos que atualmente são destinados exclusivamente à União.
A lei, agora chamada de “Lei Raul Jungmann” em homenagem ao ex-ministro da Segurança Pública do governo Michel Temer, apresenta importantes mudanças no marco legal contra o crime organizado no Brasil.
A nova legislação conceitua facções como agrupamentos de três ou mais pessoas que utilizam violência ou ameaças para exercer controle territorial, intimidar a população ou atacar serviços essenciais.
Um novo tipo penal, denominado “domínio social estruturado”, prevê penas de 20 a 40 anos para membros de organizações criminosas que utilizem violência para exercer controle em áreas específicas. Além disso, as penalidades podem ser elevadas pela metade ou até dois terços se o crime envolver tecnologia avançada ou o recrutamento de menores.
A nova lei elimina a possibilidade de pagamento de auxílio-reclusão aos dependentes de presos em regime fechado ou semiaberto e estabelece que condenados por crimes categorizados como hediondos não terão direito a anistia ou indulto.
A legislação permite ainda o monitoramento de encontros entre presos e visitantes, além de possibilitar a intervenção judicial em empresas que possam estar atreladas a atividades criminosas. Também se cria um Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas e a exigência de que os estados mantenham bases de dados dos integrantes dessas organizações.
Outra mudança significativa é que as audiências de custódia poderão ser realizadas majoritariamente por videoconferência, permitindo maior agilidade nos processos. Além disso, homicídios cometidos por integrantes de facções serão julgados por varas criminais colegiadas em vez de pelo tribunal do júri.
Essas reformas visam reforçar a segurança pública no Brasil e combater de forma mais eficaz os diversos tipos de crimes organizados.
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