A 1ª Vara Cível de Jaru, em Rondônia, acatou uma tutela de urgência parcial em uma Ação Civil Pública movida pelo CEDECA Maria dos Anjos e pelo Instituto Banzeiro da Amazônia contra o Município de Governador Jorge Teixeira. A decisão, tomada em 26 de outubro de 2026, suspendeu a exigência de exames ginecológicos como condição para a nomeação dos aprovados no Concurso Público nº 001/2024.
De acordo com a decisão judicial, a obrigatoriedade de realização de avaliações ginecológicas, que incluem colpocitologia oncótica, ultrassonografia pélvica e mamografia a partir dos 40 anos, foi suspensa para os cargos de merendeira, auxiliar de creche e professora. O Município está proibido de considerar inapta qualquer candidata que não apresente esses exames e deve notificar a Junta Médica e os setores competentes em até 48 horas.
O juiz Luiz Marcelo Batista da Silva ponderou que tais exigências envolvem procedimentos invasivos e não justificam uma necessidade técnica específica para as funções em questão. Além disso, as entidades autoras da ação argumentam que a exigência de exames íntimos não apenas viola a dignidade das mulheres, mas também afeta a qualidade do atendimento nas instituições de ensino.
A Ação Civil Pública também questiona outras exigências, como a realização de teste de HIV e a apresentação de declarações relacionadas à gravidez. Estas demandas foram, no entanto, indeferidas por julgar que não atendiam aos requisitos para a tutela de urgência. O mérito dessas questões ainda será julgado em momento posterior, após manifestação do Município.
As entidades já apresentaram um recurso, o Agravo de Instrumento nº 0815307-64.2026.8.22.0000, ao Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), buscando o reconhecimento da ilegalidade das exigências. O prazo para os 11 candidatos convocados pelo Edital de Convocação nº 022/2026 se encerra em 5 de novembro, sendo que dez deles são mulheres.
A discussão sobre a necessidade de exames médicos para a posse em cargos públicos é uma questão que envolve direitos fundamentais. As exigências contrariam princípios estabelecidos na Constituição e em tratados internacionais ratificados pelo Brasil, incluindo a intimidade, dignidade, igualdade de gênero e não discriminação em relação à saúde.
As entidades envolvidas seguem atentas ao caso, dispostas a apoiar candidatos que enfrentam restrições semelhantes. O debate em torno das exigências nos concursos públicos evidencia uma lacuna na proteção dos direitos das mulheres e na luta contra a discriminação e estigmas associados à saúde.
Fonte: CEDECA Maria dos Anjos – Imagem ilustrativa criada por IA.
Clima em Sorocaba: Tempo Ameno e Sem Precipitação Nesta terça-feira, 27 de outubro, Sorocaba apresenta…
A Justiça Militar de São Paulo aceitou a denúncia contra dois policiais militares que liberaram…
Juan Martín Ongay, secretário de finanças do Estudiantes, lançou uma provocação ao Flamengo em meio…
Um projeto inovador na província de Jaén, Espanha, busca integrar a agricultura e a produção…
Segundo informações publicadas pelo Omelete, os jogadores de PlayStation 5 precisarão liberar 210 GB de…
Corpos encontrados em São Paulo: nova investigação em andamento Um recente caso de homicídio em…