© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Os pagamentos atenderão 183 mil processos que já foram concluídos e não estão mais sujeitos a recursos. Essa liberação faz parte de um montante total de R$ 2,8 bilhões, que inclui ações alimentares relacionadas a servidores públicos federais. Ao todo, 236.603 beneficiários em 187.472 processos serão contemplados neste lote.
Os beneficiários que têm direito aos atrasados são aqueles que venceram ações judiciais contra o INSS relativas à concessão ou revisão de benefícios, incluindo:
Para ter direito ao pagamento, os seguintes critérios devem ser atendidos:
Os pagamentos serão realizados por meio de requisições de pequeno valor (RPV), um mecanismo que permite o pagamento de dívidas judiciais de menor valor de forma mais rápida do que os tradicionais precatórios.
O pagamento das RPVs deve ocorrer em até 60 dias após a ordem do juiz. Os depósitos são feitos em contas abertas no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome do beneficiário ou de seu advogado.
Antes do pagamento, ocorre uma fase de processamento, momento em que as contas são abertas. Após o depósito, o sistema do tribunal atualiza o status para “Pago total ao juízo”.
A consulta sobre o recebimento deve ser realizada no site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo seu processo. As opções de pesquisa incluem:
O campo “Valor inscrito na proposta” apresenta o valor a ser recebido, e as siglas indicam se é uma requisição de pequeno valor (RPV) ou precatório (PRF).
Diferença entre RPV e precatório
Os herdeiros de beneficiários falecidos têm direito aos atrasados, desde que comprovem o vínculo legal e realizem a habilitação no processo. Para qualquer dúvida, é recomendado consultar o advogado da ação ou a Defensoria Pública da União.
Cada estado é atendido por um TRF específico:
TRF1: Brasília e 12 estados
TRF2: Rio de Janeiro e Espírito Santo
TRF3: São Paulo e Mato Grosso do Sul
TRF4: Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina
TRF5: Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba
Os recursos serão distribuídos conforme segrega os Tribunais Regionais Federais:
TRF da 1ª Região (DF e 12 estados)
TRF da 2ª Região (RJ e ES)
TRF da 3ª Região (SP e MS)
TRF da 4ª Região (RS, PR e SC)
TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB)
TRF da 6ª Região (MG)
As informações são da Agência Brasil.
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