A cobrança de pedágio na BR-364, em Rondônia, foi suspensa por determinação da Justiça Federal, que identificou irregularidades na fase inicial do contrato de concessão da rodovia. A decisão foi proferida pelo juiz federal Shamyl Cipriano, da 2ª Vara Federal Cível em Rondônia, em resposta a ações coletivas movidas por União Brasil, Associação dos Produtores de Soja e Milho de Rondônia (Aprosoja/RO) e Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove).
O juiz concedeu uma tutela de urgência que interrompe imediatamente a cobrança de pedágio, apontando que, conforme o contrato de concessão, a cobrança só deveria iniciar após o cumprimento de cinco condições prévias, incluindo a conclusão dos chamados Trabalhos Iniciais, conforme estipulado no Programa de Exploração da Rodovia (PER).
O magistrado analisou que o PER estabelece uma metodologia rigorosa para verificar se as exigências foram atendidas, que implica avaliações contínuas em toda a extensão da rodovia, utilizando equipamentos técnicos apropriados. Entretanto, a ANTT, responsável pela supervisão, realizou vistorias amostrais, inspecionando apenas 200 metros a cada 10 km, o que representa menos de 2% da estrada concedida.
Essa abordagem, segundo o juiz, contraria os critérios do PER, que requer medições abrangentes sobre a segurança viária, incluindo a análise de irregularidades no pavimento e outras condições críticas para a trafegabilidade.
Quanto ao prazo para a execução dos trabalhos, o juiz expressou estranheza pelo fato de a concessionária ter declarado a conclusão das atividades em um período de aproximadamente dois meses, quando o contrato previa entre 12 e 24 meses.
A decisão também abordou a implementação do sistema de cobrança automática Free Flow, que foi autorizado por um termo aditivo de dezembro de 2025, embora o contrato determinasse uma avaliação sobre sua viabilidade econômica apenas após o quinto ano. A análise da ANTT se concentrou principalmente em aspectos financeiros, sem considerar as condições sociais e de infraestrutura dos municípios afetados, que enfrentam desafios significativos em termos de conectividade.
O sistema, que depende de pagamentos eletrônicos, não oferece alternativas convenientes para usuários sem acesso à internet, exigindo paradas em totens de atendimento que comprometem a fluidez do tráfego. Além disso, o juiz mencionou o descumprimento do prazo mínimo de três meses para notificação prévia aos usuários sobre a cobrança, que foi iniciada em menos de dez dias após a autorização pela ANTT.
Diante de todas essas irregularidades, o juiz concluiu que a implementação da cobrança foi realizada sem o cumprimento das exigências legais e contratuais necessárias, reconhecendo o risco de danos irreparáveis aos usuários, visto que as taxas cobradas não seriam passíveis de restituição simples.
Por fim, a tutela de urgência determinada suspende a cobrança de pedágio na BR-364 até que sejam validadas todas as exigências técnicas e legais impostas ao órgão regulador e à concessionária.
Trecho da decisão
“Os documentos analisados demonstram o descumprimento da cláusula 19.1.1, que garante a segurança de tráfego antes do início da cobrança de pedágio. A sistemática de Free Flow para cobrança também apresenta indícios de violação da legislação vigente devido à falta de estudos sobre a infraestrutura local e à ausência de meios de pagamento alternativos, exceto pelos totens que requerem a parada do veículo. Além disso, a execução do sistema sem observar o prazo mínimo de três meses para informar os usuários representa uma violação das diretrizes legais. O perigo de dano reside na impossibilidade de restituir valores já cobrados, evidenciando o descumprimento das exigências legais e contratuais.”
*Com informações do Rondônia Agora.
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