O juiz da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína, Alvaro Nascimento Cunha, determinou, em decisão publicada nesta quinta-feira (6 de agosto), que a autarquia de previdência municipal finalize todas as etapas de um concurso público em andamento. A ação judicial obriga o órgão a concluir o processo seletivo e a nomear os candidatos aprovados para as vagas oferecidas.
De acordo com informações divulgadas pelo site Agora TO, uma investigação realizada pelo Ministério Público apontou que a autarquia operava há mais de 35 anos sem realizar um concurso para fortalecer seu quadro permanente de funcionários. Apenas um dos 21 servidores da instituição era efetivo, enquanto 20 ocupavam cargos comissionados, com livre nomeação e exoneração. Assim, a Justiça foi acionada para exigir a realização de um concurso destinado a preencher 19 vagas definitivas, conforme uma lei municipal promulgada em 2025.
Durante o andamento do processo, a autarquia publicou um edital oferecendo 14 vagas imediatas e 32 para cadastro de reserva, argumentando que a exigência legal estava sendo cumprida, e pediu o encerramento da ação judicial. Contudo, o juiz rejeitou tal pedido. Ele afirmou que a publicação do edital representa apenas o cumprimento parcial da obrigação e determinou que a ordem judicial é necessária para assegurar a continuidade das próximas fases do concurso.
Na fundamentação da sentença, o magistrado enfatizou que as regras da Constituição Federal exigem a realização de provas para o ingresso no serviço público, reservando a contratação por cargos comissionados exclusivamente para funções de direção e assessoramento. Ele destacou que a manutenção de funcionários comissionados em atividades técnicas ou burocráticas comuns é ilegal. A divulgação do edital implica um compromisso da administração pública, que deve operar com boa-fé e garantir os direitos dos cidadãos aprovados.
A decisão judicial estabelece um prazo de 180 dias, a partir da notificação, para que a autarquia complete todas as etapas do concurso, homologue os resultados e convoque os candidatos aprovados. Caso ocorra algum atraso ou paralisação não justificada, a autarquia poderá ser multada em R$ 1 mil por dia, até o limite de R$ 50 mil.
Essa decisão ressalta a importância da transparência e da legalidade nos processos de contratação no serviço público, garantindo o direito dos cidadãos a um concurso justo e adequado.
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