A Justiça de São Paulo condenou o estado a pagar R$ 15 mil a um metalúrgico que foi preso erroneamente em oito ocasiões. A decisão foi tomada em decorrência de um caso em que o homem foi confundido com um criminoso após outro indivíduo ter usado seus documentos pessoais durante uma prisão em 2019.
Desde aquele incidente, o metalúrgico tem enfrentado abordagens policiais regulares, mesmo após uma ordem judicial que reconheceu sua inocência. O problema, segundo ele, é atribuído a falhas no sistema Detecta, utilizado para identificação criminal pelo governo paulista.
De acordo com o metalúrgico, sempre que seu veículo é detectado, agentes policiais realizam abordagens. Um episódio marcante ocorreu em agosto de 2024, quando ele foi parado por membros do Baep (Batalhão de Ações Especiais de Polícia) durante uma viagem de Santo André à capital. Os policiais cercaram seu carro e o trataram como um criminoso perigoso, levando-o à delegacia, onde permaneceu detido por uma hora.
Outra detenção aconteceu enquanto ele lavava seu carro em frente à sua residência. Ele relatou que essas situações têm causado constrangimento e medo de que uma ação policial errada possa resultar em um desfecho trágico.
Conforme relato apresentado na corte, o metalúrgico procurou várias instituições, incluindo o Ministério Público e a Secretaria de Segurança Pública, mas não obteve soluções efetivas para o problema. A desembargadora Flora Tossi Silva, relatora do caso, reconheceu o sofrimento e a humilhação do trabalhador, reiterando que ele havia comprovado que continuou a ser alvo de abordagens policiais mesmo depois da determinação judicial para retirar seu nome do sistema.
A indenização foi fixada com base na gravidade das situações enfrentadas, considerando precedentes de casos similares e a repercussão familiar das abordagens. Apesar das detenções terem sido breves e não terem envolvido violência, a Justiça considerou que os constrangimentos justificaram a reparação.
O estado de São Paulo tem a opção de recorrer da decisão. Em defesa, a Procuradoria Geral do Estado argumentou que o erro na documentação do metalúrgico foi causado por um criminoso que utilizou sua identidade. A procuradoria também sustentou que não houve comprovação de danos morais significativos durante os episódios, alegando que as abordagens, embora constrangedoras, foram ações regulares de polícia motivadas por informações do sistema.
Segundo informações da Folha, o estado ainda não foi intimado sobre a decisão, e a Procuradoria permanece contrária à necessidade de indenização nesse caso.
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