O Juízo da 1ª Vara da Família e Sucessões de São Vicente (SP) decidiu que uma jovem não poderá retirar o nome de sua mãe do registro de nascimento. Embora o magistrado tenha reconhecido as alegações de abusos e violência por parte da genitora, fundamentou a negativa na máxima romana “mater semper certa est” (“a mãe é sempre certa”). A decisão reafirma que o Direito não pode apagar a realidade biológica do parto.
### Contexto da Decisão Judicial
A autora do pedido, Heloísa Alves Duque, relatou ter sofrido violações graves de direitos, como tortura, exploração sexual e abandono afetivo, por parte de sua mãe. O estudo psicológico apresentado ao tribunal corroborou o sofrimento psíquico da jovem e indicou que a desvinculação civil seria uma estratégia de autopreservação emocional.
Na sentença, o juiz Guilherme da Costa Manso Vasconcellos permitiu a Heloísa a retirada dos sobrenomes maternos, mas manteve o nome da mãe e dos avós maternos na filiação, sustentando que o registro civil deve refletir a verdade registral e a origem genética do indivíduo.
### Argumentos da Defesa e Recurso
A defesa de Heloísa já apresentou um recurso de apelação ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Os advogados argumentam que manter o vínculo jurídico com a mãe agressora representa uma forma de revitimização e infringe o princípio da dignidade humana.
Um dos pontos centrais do recurso é a discussão sobre a igualdade de tratamento entre pai e mãe. A defesa argumenta que, se a jurisprudência brasileira admite a exclusão da paternidade em casos de abandono e falta de vinculação socioafetiva, o mesmo rigor deve ser aplicado à maternidade quando envolvem situações de violência extrema.
### Consequências para a Saúde Mental
O laudo pericial anexado ao processo sugere que o nome da mãe em documentos oficiais pode desencadear desestabilização emocional, prejudicando o tratamento psiquiátrico de Heloísa. O caso agora aguarda julgamento em segunda instância, onde será debatido se a saúde psíquica e a verdade existencial da jovem devem ter mais peso que o princípio da imutabilidade biológica.
**Fonte:** Segundo informações publicadas pela CNN Brasil, o caso evidencia um debate sobre a relação entre filiação e os direitos da criança e adolescente em contextos de violência familiar.
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