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Juiz anula concurso em Passa Sete e condena Prefeitura a ressarcir candidatos

A Justiça da Comarca de Sobradinho decidiu anular o concurso público realizado pela Prefeitura de Passa Sete em 2014, após identificar graves falhas no processo. A sentença foi assinada pelo juiz Thiago dos Santos de Oliveira no último dia 25 de julho, em resposta a uma Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul.

De acordo com informações publicadas pela Rádio Sobradinho, o juiz constatou irregularidades significativas durante o certame, como questões plagiadas da internet, erros nas provas, problemas na fiscalização e discrepâncias nos cartões-resposta. Testemunhas que participaram da aplicação das provas relataram ainda diversas irregularidades.

O magistrado destacou que o cerne da anulação reside nas evidências coletadas em uma ação penal relacionada ao caso. Conforme a sentença, ficou provado um pagamento de R$ 8 mil ao responsável pela empresa organizadora, o Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IDRH), para manipular os resultados do concurso. A decisão afirma que, após as provas, cartões-resposta foram reimpressos e novos gabaritos foram confeccionados com o intuito de alterar as classificações dos candidatos, que, segundo a investigação, teriam sido previamente escolhidos pela administração municipal, à época liderada pelo falecido prefeito Vanderlei Batista da Silva.

Diante dessa evidência, o juiz resolveu que não é possível distinguir com segurança os candidatos que foram aprovados legitimamente daqueles que foram favorecidos pela fraude. Assim, declarou a nulidade integral do concurso, revogando todos os atos dele derivados, incluindo a homologação do resultado, nomeações, posses e demais ações administrativas associadas ao certame.

A sentença também impõe ao Município de Passa Sete e ao Instituto IDRH a obrigação de ressarcir solidariamente todos os candidatos inscritos, restituindo os valores das taxas de inscrição. A correção monetária e juros de mora serão aplicados sobre os valores, conforme critérios estabelecidos na decisão, incluindo a aplicação da taxa Selic a partir da vigência da Lei nº 14.905/2024.

Vale ressaltar que esta é uma decisão de primeira instância e ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

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