A Lei nº 19.722/2026, sancionada por Mello em janeiro, foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) no final de 2025. Contudo, a norma enfrentou oposição de entidades, partidos e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que acionaram o STF questionando sua validade.
Em sua mensagem, Mello disse que a lei se direcionava a “alunos mais pobres”, lamentando que o Brasil não estivesse disposto a debater o tema. Ele concluiu: “Enquanto isso, alunos mais pobres continuarão perdendo suas vagas por questões de cor ou identidade de gênero. Portanto, quem perdeu não foi o governo ou o governador.”
A nossa Lei derrubada ontem não extinguia cotas, melhorava: focava nos mais pobres. Infelizmente o nosso país não aceita sequer discutir o tema. Enquanto isso, alunos mais pobres continuarão perdendo suas vagas por questões de cor ou identidade de gênero. Portanto, quem perdeu…
— Jorginho Mello (@jorginhomello) April 17, 2026
O governador criticou a cobertura da imprensa, que, segundo ele, tentou rotulá-lo negativamente, afirmando que Santa Catarina é o estado com menor desigualdade social do Brasil.
O projeto que resultou na restrição às cotas raciais foi aprovado apesar das turbulências da oposição e críticas de diversas entidades civis. A comunicação oficial registrou a sanção feita pelo governador Jorginho Mello em janeiro deste ano.
No julgamento, o ministro Gilmar Mendes votou pela inconstitucionalidade integral da lei. Outros ministros, incluindo Flávio Dino e Alexandre de Moraes, acompanharam o relator. Durante a análise, Flávio Dino destacou que a interrupção de políticas afirmativas deve considerar os efeitos da descontinuidade dessas medidas.
O ministro Edson Fachin enfatizou que “a neutralidade estatal diante de assimetrias históricas profundas não constitui virtude constitucional”, mas uma forma de omissão que agrava situações de exclusão histórica.
A norma de Jorginho Mello proibia a reserva de vagas com base em critérios raciais. Apenas cotas para pessoas com deficiência, critérios econômicos ou destinadas a estudantes oriundos de escolas públicas do Ensino Médio estavam permitidas. O descumprimento da lei acarretava multas de R$ 100 mil às instituições.
De acordo com a justificativa do projeto, reservado a cotas em função de características que não são estritamente econômicas suscita controvérsias jurídicas e pode vir a infringir princípios de isonomia. Parlamentares que se opuseram à medida destacaram que sua aplicação negativa pode impactar alunos da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) e das instituições vinculadas ao sistema Acafe, que são favorecidas por recursos estaduais.
É importante ressaltar que a nova legislação não afeta instituições federais, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e os institutos federais do estado, já que as regras envolvem apenas instituições que recebem recursos do estado.
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