A Câmara dos Deputados da Itália está atualmente examinando um projeto de lei que propõe mudanças significativas nas normas relacionadas à aquisição e revogação da cidadania italiana. A proposta, que busca introduzir restrições ligadas a condenações criminais e reforçar as exigências relativas ao domínio do idioma italiano, foi apresentada no dia 31 de outubro de 2024 por um grupo de deputados, entre os quais está Igor Iezzi, do partido Lega, que faz parte da coalizão liderada pela primeira-ministra Giorgia Meloni.
Na quarta-feira, 14 de outubro, a Comissão de Assuntos Constitucionais da Câmara emitiu um parecer favorável ao projeto. Comissões de Justiça e de Políticas da União Europeia também mostraram apoio à proposta.
Dentre as principais alterações, destaca-se a exigência de que o juramento à República e à Constituição italiana seja realizado em italiano, com exceções previstas para pessoas que não possam cumprir essa exigência devido a deficiência. Além disso, o projeto estabelece que certas condenações criminais podem impedir a concessão da cidadania.
Os casos considerados incluem aqueles relacionados a crimes contra o Estado, delitos vinculados a drogas e outras infrações específicas listadas no Código Penal italiano. Condenações que resultem em penas superiores a três anos também estão entre os critérios que podem inviabilizar a aquisição da cidadania.
Se existir um processo criminal em andamento relacionado a um dos crimes mencionados, o pedido de cidadania ficará suspenso até que haja uma decisão judicial final. A possibilidade de reabilitação judicial poderá, contudo, eliminar os impedimentos causados por uma condenação.
Para os requerimentos de cidadania por naturalização, a análise incluirá a verificação de condenações e processos criminais relacionados aos delitos especificados. O projeto também propõe que se avaliem elementos que demonstrem a integração social do solicitante.
Outra importante alteração proposta refere-se às regras para revogação da cidadania em casos de crimes graves. De acordo com a proposta, uma pessoa que perder a cidadania pode solicitar sua recuperação após um período de dez anos contados a partir da decisão judicial que declarou o fim de sua periculosidade social.
O texto aprovado pela comissão agora deve ser submetido à votação no plenário da Câmara dos Deputados. Caso passe sem alterações, será enviado ao Senado e, posteriormente, para a sanção e publicação oficial.
Essa discussão na Câmara dos Deputados visa atualizar a legislação existente e refletir preocupações contemporâneas sobre segurança e integração social na Itália.
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