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Isenção de Imposto de Renda para rendimentos de até R$ 5 mil já está em vigor

A reforma do Imposto de Renda (IR), sancionada no mês de novembro, entra em vigor nesta quinta-feira (1º). Com as novas regras, cerca de 15 milhões de brasileiros que recebem até R$ 5 mil mensais ficarão isentos de pagar o imposto. As modificações afetam não apenas trabalhadores, mas também investidores e pessoas de alta renda.

As alterações impactam tanto a retenção mensal de salários quanto a tributação de dividendos. Para compensar a perda na arrecadação, o governo estipula que aqueles que ganham a partir de R$ 50 mil por mês terão um aumento na alíquota do IR, assim como alguns acionistas que recebem dividendos. Estimativas do governo indicam que 141 mil brasileiros enfrentarão um aumento no imposto devido.

No que diz respeito à Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), as atuais regras se mantêm para o ano-base de 2025. A implementação definitiva do novo modelo ocorrerá apenas na declaração de 2027.

Ampliação da Faixa de Isenção

A principal alteração refere-se à expansão da faixa de isenção:

  • Salário mensal de até R$ 5.000: isenção total do Imposto de Renda;
  • A faixa anterior estava limitada a dois salários mínimos (R$ 3.036).

Com a nova regra, aproximadamente 15 milhões de brasileiros estarão totalmente isentos, resultando em uma renúncia fiscal estimada em R$ 25,4 bilhões.

Economia Possível:

Os contribuintes que ganham até R$ 5 mil podem economizar até R$ 4 mil ao longo do ano, considerando o décimo terceiro salário.

Desconto Gradual Para Rendas Até R$ 7.350

A reforma introduz uma faixa intermediária:

  • Renda de R$ 5.000,01 a R$ 7.350 por mês: isenção parcial com desconto progressivo no imposto;
  • Rendas acima de R$ 7.350: permanecem nas condições atuais da tabela progressiva (até 27,5%).

A isenção diminui gradativamente à medida que a renda aumenta, evitando o “degrau tributário”, que causa grandes saltos na tributação com pequenos aumentos salariais.

Exemplos Práticos:

  • Renda de R$ 5.500: redução mensal de aproximadamente 75% no imposto;
  • Renda de R$ 6.500: economia de cerca de R$ 1.470 ao ano;
  • Renda de R$ 7.000: economia de aproximadamente R$ 600 anuais.

Os valores exatos do desconto variam conforme cálculos individuais e deduções específicas.

A Mudança no Desconto em Folha de Pagamento

A alteração será sentida ainda em janeiro:

Os contribuintes que se enquadrarão na nova faixa de isenção ou no desconto parcial não sofrerão retenção integral do IR na fonte sobre os salários de janeiro, a serem pagos no final deste mês ou no início de fevereiro.

Importante:

Ainda que isentos, esses contribuintes deverão declarar IR em 2026, pois referir-se-á ao ano-base 2025, quando as novas regras ainda não estavam válidas.

Instituição do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo

Para equilibrar a perda de arrecadação, foi criado o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) para altas rendas:

  • Renda anual superior a R$ 600 mil (R$ 50 mil mensais) estará sujeita à nova alíquota;
  • Aplicação de uma alíquota progressiva que poderá chegar até 10%;
  • Renda superior a R$ 1,2 milhão por ano estará sujeita a uma alíquota mínima efetiva de 10%.

Situação Estimada:

Esse ajuste afetará cerca de 141 mil contribuintes.

Componentes do Cálculo do IRPFM:

  • Salários;
  • Lucros e dividendos;
  • Rendimentos provenientes de investimentos tributáveis.

Rendimentos acima de R$ 50 mil mensais gerarão desconto no IRPFM devido, uma vez que a alíquota de 27,5% já foi aplicada na fonte.

Exclusões no Cálculo:

  • Poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), e outros investimentos não tributáveis;
  • Heranças e doações;
  • Indenizações por doenças graves;
  • Ganho de capital na venda de imóveis, exceto os realizados fora da bolsa;
  • Aluguéis em atraso;
  • Valores recebidos acumuladamente através de ações judiciais.

O imposto mínimo será analisado somente na declaração de 2027.

Tributação de Dividendos

Outra mudança significativa é a tributação de dividendos na fonte:

  • Imposto de 10% sobre dividendos;
  • Aplicável apenas para valores superiores a R$ 50 mil por mês;
  • Referente a pagamentos feitos por uma única empresa a uma pessoa física.

A maior parte dos investidores não será afetada. A medida é direcionada a sócios e empresários que recebiam quantias elevadas em dividendos, que anteriormente eram isentos.

O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.

Pontos Importantes e Possíveis Controvérsias

Dividendos correspondentes a lucros apurados até 2025 continuarão isentos, desde que a distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025. Especialistas indicam que podem surgir questionamentos judiciais devido ao possível efeito retroativo da nova regra.

Resumo das Novidades a Partir de Hoje

  • Isenção total para salários de até R$ 5 mil;
  • Desconto progressivo até R$ 7.350;
  • Salários acima desse limite permanecerão sob as regras atuais;
  • Imposto mínimo de até 10% para rendas que superam R$ 600 mil anuais;
  • Dividendos maiores que R$ 50 mil mensais passarão a ser tributados.

A reforma modifica a estrutura tributária do país, com efeitos imediatos nos salários, mas os impactos completos serão checados apenas na declaração de IR de 2027.

As informações são da Agência Brasil.

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