© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
As alterações impactam tanto a retenção mensal de salários quanto a tributação de dividendos. Para compensar a perda na arrecadação, o governo estipula que aqueles que ganham a partir de R$ 50 mil por mês terão um aumento na alíquota do IR, assim como alguns acionistas que recebem dividendos. Estimativas do governo indicam que 141 mil brasileiros enfrentarão um aumento no imposto devido.
No que diz respeito à Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), as atuais regras se mantêm para o ano-base de 2025. A implementação definitiva do novo modelo ocorrerá apenas na declaração de 2027.
A principal alteração refere-se à expansão da faixa de isenção:
Com a nova regra, aproximadamente 15 milhões de brasileiros estarão totalmente isentos, resultando em uma renúncia fiscal estimada em R$ 25,4 bilhões.
Economia Possível:
Os contribuintes que ganham até R$ 5 mil podem economizar até R$ 4 mil ao longo do ano, considerando o décimo terceiro salário.
A reforma introduz uma faixa intermediária:
A isenção diminui gradativamente à medida que a renda aumenta, evitando o “degrau tributário”, que causa grandes saltos na tributação com pequenos aumentos salariais.
Exemplos Práticos:
Os valores exatos do desconto variam conforme cálculos individuais e deduções específicas.
A alteração será sentida ainda em janeiro:
Os contribuintes que se enquadrarão na nova faixa de isenção ou no desconto parcial não sofrerão retenção integral do IR na fonte sobre os salários de janeiro, a serem pagos no final deste mês ou no início de fevereiro.
Importante:
Ainda que isentos, esses contribuintes deverão declarar IR em 2026, pois referir-se-á ao ano-base 2025, quando as novas regras ainda não estavam válidas.
Para equilibrar a perda de arrecadação, foi criado o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) para altas rendas:
Situação Estimada:
Esse ajuste afetará cerca de 141 mil contribuintes.
Componentes do Cálculo do IRPFM:
Rendimentos acima de R$ 50 mil mensais gerarão desconto no IRPFM devido, uma vez que a alíquota de 27,5% já foi aplicada na fonte.
Exclusões no Cálculo:
O imposto mínimo será analisado somente na declaração de 2027.
Outra mudança significativa é a tributação de dividendos na fonte:
A maior parte dos investidores não será afetada. A medida é direcionada a sócios e empresários que recebiam quantias elevadas em dividendos, que anteriormente eram isentos.
O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.
Pontos Importantes e Possíveis Controvérsias
Dividendos correspondentes a lucros apurados até 2025 continuarão isentos, desde que a distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025. Especialistas indicam que podem surgir questionamentos judiciais devido ao possível efeito retroativo da nova regra.
A reforma modifica a estrutura tributária do país, com efeitos imediatos nos salários, mas os impactos completos serão checados apenas na declaração de IR de 2027.
As informações são da Agência Brasil.
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