Produtores de tilápia no Paraná iniciaram o ano com a implementação da Lei nº 22.962, que estabelece uma alíquota de 22% sobre as operações de importação desse pescado. Essa medida visa proteger a produção local da concorrência desleal e proporcionar maior previsibilidade ao setor.
A aprovação da lei foi resultado de um pedido do Sistema FAEP e de outras entidades que representam a aquicultura. Segundo Ágide Eduardo Meneguette, presidente do Sistema FAEP, a legislação é crucial para garantir segurança e estabilidade aos produtores em um momento de expansão do setor.
A implementação da lei é fruto de articulações realizadas pelo Sistema FAEP nos últimos anos. Em 2024, a entidade encaminhou um ofício ao governador Carlos Massa Ratinho Junior, solicitando medidas para limitar a importação de tilápia. Além disso, representantes da FAEP se reuniram com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, para enfatizar a necessidade de proteção à produção paranaense.
O Paraná se destaca como líder na produção nacional de tilápia, respondendo por 38,2% da produção brasileira em 2024, com mais de 190 mil toneladas. O crescimento do setor movimenta diversas atividades econômicas, incluindo a cadeia de ração, frigoríficos, transporte e comércio.
A estatal também lidera as exportações do pescado, representando cerca de 70% das vendas externas de tilápia do Brasil. Em 2024, as exportações aumentaram 87% em valor e 47% em volume em comparação a 2023, com a tilápia de aproximadamente 360 municípios paranaenses sendo enviada a 27 países, consolidando a importância do setor para a economia local e a imagem do Brasil no exterior.
A medida também aborda a proteção do status sanitário do Estado. A importação de tilápia acarretaria riscos relacionados ao vírus Tilapia Lake Virus (TiLV), que pode ocasionar altas taxas de mortalidade em peixes cultivados e gerar graves perdas financeiras. Meneguette observa que é essencial manter uma estrutura sanitária forte para preservar mercados que valorizam a qualidade do produto paranaense.
Desde 2021, o Paraná é reconhecido internacionalmente como área livre de febre aftosa sem vacinação, uma condição fundamental para a abertura e manutenção de mercados exigentes.
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