Um homem foi condenado a receber uma indenização de R$ 30 mil por parte da ex-companheira após descobrir, por meio de um teste de DNA, que não era o pai biológico da criança que registrou. A decisão foi anunciada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) nesta segunda-feira (29).
A 6ª Vara Cível de Araraquara impôs a condenação à mulher por falsa imputação de paternidade, uma decisão que foi parcialmente mantida pela 7ª Câmara de Direito Privado do TJSP. A quantia a ser paga ao homem inclui R$ 10 mil por danos materiais—referente ao auxílio financeiro que ele prestou à criança—e R$ 20 mil por danos morais.
A decisão do tribunal também considerou um pedido de defesa do corréu, que é o verdadeiro pai da criança, e determinou que os pedidos contra ele fossem julgados improcedentes. No primeiro grau, o corréu havia sido condenado a pagar os danos materiais de forma solidária.
Conforme reportado pela CNN Brasil, os autos revelam que o homem acreditava ser o pai da criança devido ao seu relacionamento com a ex-companheira. No entanto, o pai biológico notou semelhanças físicas entre ele e a criança, o que levou à realização de um exame de DNA anos após o nascimento. O teste comprovou que a gravidez havia ocorrido devido a uma relação casual entre os dois.
A votação da câmara foi unânime, e o desembargador Pastorelo Kfouri, relator do caso, destacou que a situação violou a dignidade, a honra e a identidade familiar do autor, que registrou a criança como seu filho e assumiu diversas responsabilidades.
“O que se reconhece é que, diante da possibilidade concreta de que o filho fosse de terceiro, a omissão dessa circunstância violou os deveres de boa-fé, lealdade e transparência que orientam as relações familiares”, afirmou Kfouri.
O magistrado ressaltou que o valor pago como pensão não poderá ser devolvido, uma vez que é vital para o sustento da criança. A mãe, por outro lado, pode ser responsabilizada financeiramente, tendo em vista que ocultou informações cruciais sobre a paternidade.
Pastorelo Kfouri também observou que não há provas que indiquem que o pai biológico tenha participado da omissão ou que soubesse da verdadeira paternidade antes do exame.
Sob supervisão de Carolina Figueiredo
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