O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.371/2026, que traz mudanças significativas nas licenças-paternidade e nos direitos de pais e adotantes no Brasil. A nova legislação, oficializada em 1º de abril de 2026, estabelece que a licença-paternidade será gradualmente ampliada, podendo atingir até 20 dias até 2029, e será custeada pela Previdência Social a partir de 2027.
De acordo com a nova lei, o período de licença-paternidade irá aumentar progressivamente:
Além disso, os pais que optarem por licença em casos de nascimento ou adoção de crianças com deficiência terão direito a um período adicional de um terço ao total da licença.
Outro aspecto destacado da nova legislação é a introdução do salário-paternidade. Em vez de ser uma despesa direta para as empresas, o pagamento dos dias de afastamento será responsabilidade da Previdência Social, similar ao funcionamento do salário-maternidade. Isso implica que os empregadores ainda precisarão pagar o salário do funcionário, mas poderão ser reembolsados pelo governo, especialmente micro e pequenas empresas terão prioridade nesse processo de reembolso.
A lei institui também algumas regras de proteção ao trabalhador, como:
Além de usufruir do novo benefício, os empregados deverão seguir algumas regras:
A nova legislação, que representa uma mudança significativa nos direitos trabalhistas, foi uma proposta apresentada no contexto de revitalização das políticas de apoio à paternidade. Para mais detalhes, consulte a matéria publicada pelo R7.
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