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Governo sanciona lei que transforma licença-paternidade e cria salário-paternidade

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.371/2026, que traz mudanças significativas nas licenças-paternidade e nos direitos de pais e adotantes no Brasil. A nova legislação, oficializada em 1º de abril de 2026, estabelece que a licença-paternidade será gradualmente ampliada, podendo atingir até 20 dias até 2029, e será custeada pela Previdência Social a partir de 2027.

Ampliação da Licença-Paternidade

De acordo com a nova lei, o período de licença-paternidade irá aumentar progressivamente:

  • 2027: 10 dias
  • 2028: 15 dias
  • 2029: 20 dias (dependendo de metas fiscais)

Além disso, os pais que optarem por licença em casos de nascimento ou adoção de crianças com deficiência terão direito a um período adicional de um terço ao total da licença.

Salário-Paternidade

Outro aspecto destacado da nova legislação é a introdução do salário-paternidade. Em vez de ser uma despesa direta para as empresas, o pagamento dos dias de afastamento será responsabilidade da Previdência Social, similar ao funcionamento do salário-maternidade. Isso implica que os empregadores ainda precisarão pagar o salário do funcionário, mas poderão ser reembolsados pelo governo, especialmente micro e pequenas empresas terão prioridade nesse processo de reembolso.

Mecanismos de Proteção ao Empregado

A lei institui também algumas regras de proteção ao trabalhador, como:

  • Estabilidade no emprego: O pai não poderá ser demitido sem justa causa desde o início da licença até um mês após seu término.
  • Indenização em dobro: Empresas que demitirem um funcionário após a comunicação do parto ou adoção devem pagar uma indenização dobrada.
  • Direito para adoção monoparental: Trabalhadores em casos de adoção monoparental ou ausência materna no documento de identificação terão direito à licença de 120 dias, com as mesmas condições da licença-maternidade.

Requisitos para os Empregados

Além de usufruir do novo benefício, os empregados deverão seguir algumas regras:

  • Comunicação com antecedência: Deve ocorrer um aviso mínimo de 30 dias ao empregador sobre a data provável do parto ou da adoção.
  • Dedicado exclusivamente às crianças: Durante o período de licença, é proibido exercer qualquer atividade remunerada.
  • Possibilidade de emendar férias: O trabalhador poderá optar por juntar a licença com suas férias, desde que informe previamente.

A nova legislação, que representa uma mudança significativa nos direitos trabalhistas, foi uma proposta apresentada no contexto de revitalização das políticas de apoio à paternidade. Para mais detalhes, consulte a matéria publicada pelo R7.

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