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Governo Estadual esclarece credenciamento da PKL e diz que não há privilégios

O credenciamento de instituições financeiras para operações de consignado segue critérios administrativos rigorosos, em conformidade com a legislação vigente e normas regulatórias, sem envolver a celebração de contratos diretos com o Governo. Essa prática assegura a legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa, conforme evidenciado a seguir.

Credenciamento realizado em 2022
A empresa PKL foi credenciada em 27 de maio de 2022, conforme o Decreto nº 66.622/2022, que estabeleceu a categoria de cartão de benefício consignado. A PKL, como entidade credenciada, explora comercialmente esses produtos com a marca Credcesta.

Ausência de contrato entre o governo e a instituição financeira
O processo de credenciamento de instituições para operar com consignado é vinculado a requisitos objetivos. Se a instituição cumprir todas as exigências da Lei nº 10.820/2003, assim como as normas do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional, o credenciamento é obrigatório. O servidor é quem decide com qual banco ou financeira firmar contrato, tornando desnecessária a autorização do gestor público.

Decreto nº 69.126/2024 não se relaciona com a PKL
Em dezembro de 2024, foi publicado o Decreto nº 69.126/2024, que introduziu uma nova categoria de consignatárias: sociedades de crédito, financiamento e investimento (SCFIs) autorizadas pelo Banco Central. Essa norma não se aplica à PKL, que foi credenciada por meio de regulamentação anterior, em 2022, ressaltando que não há relação entre esse decreto e supostos benefícios à empresa.

Participação da PKL no mercado é limitada
Dentro de um total de R$ 634 milhões movimentados em operações de consignado no Estado, a PKL representa apenas 3,4% do mercado, uma diminuição em relação aos 5,26% antes de sua liquidação pelo Banco Central. O Banco do Brasil é o maior operador, detendo mais de 50%, seguido pela Santander, Pan, Bradesco e Caixa, o que indica a inexistência de vantagem indevida para a PKL.

Estado agiu rigorosamente após a liquidação da PKL
Após a liquidação da PKL pelo Banco Central, o Estado suspendeu, em 19 de fevereiro de 2026, a assinatura de novos contratos com a instituição. Os contratos que já estavam em vigor foram mantidos, em orientação da Procuradoria Geral do Estado (PGE), para resguardar os servidores que haviam realizado contratos com a PKL.

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