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Governo define regras para chocolate e estabelece composição mínima de 35% de cacau

O que caracteriza um produto como chocolate? A questão, que pode parecer simples à primeira vista, ganhou uma nova dimensão com a recente legislação aprovada pelo governo federal. Visando esclarecer aos consumidores, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.404, oficialmente publicada no Diário Oficial da União em 11 de outubro de 2023. A nova norma estabelece critérios rigorosos sobre o que pode ser rotulado como chocolate.

Com a nova legislação, os fabricantes, tanto nacionais quanto importados, agora são obrigados a informar nos rótulos o percentual total de cacau presente nos produtos. Isso inclui definições técnicas claras para derivados do cacau, como nibs, massa ou liquido de cacau, manteiga de cacau e chocolate em pó, conforme reportado pela Veja.

Definições e Composição Mínima

A norma traz definições precisas para vários produtos. Os nibs de cacau, por exemplo, são pequenos pedaços da amêndoa de cacau processados, enquanto a massa de cacau é a base utilizada na fabricação do chocolate. A manteiga de cacau será a fração de gordura extraída dessa massa. Essas definições visam evitar confusões na hora da compra.

Uma das mudanças mais significativas envolve a composição mínima dos produtos. Para ser considerado chocolate, o produto deve conter pelo menos 35% de sólidos totais de cacau, com um mínimo de 18% proveniente de manteiga de cacau e 14% de sólidos secos sem gordura. Para chocolates em pó, a mínima exigência é de 32% de sólidos de cacau. A composição do cacau em pó deve incluir pelo menos 10% de manteiga de cacau e uma umidade máxima de 9%.

Novas Categorias e Rotulagem

Outras categorias estão agora mais bem definidas: o chocolate ao leite deve ter, no mínimo, 25% de sólidos de cacau e 14% de sólidos de leite. O chocolate branco é definido como um produto que inclui manteiga de cacau e deve conter no mínimo 20% dessa gordura. Produtos como achocolatado e chocolate composto devem ter pelo menos 15% de sólidos de cacau ou manteiga de cacau.

A rotulagem também é um aspecto crucial da nova lei. Os produtos serão obrigatoriamente rotulados com a frase “Contém X% de cacau”, devendo esta informação ocupar pelo menos 15% da área frontal da embalagem para facilitar a visualização. Além disso, itens que não atendem às novas exigências não poderão utilizar termos ou elementos gráficos que sugiram que se tratam de chocolate.

As novas diretrizes entram em vigor em 360 dias, concedendo à indústria tempo para adequar suas fórmulas e rótulos aos novos padrões. Com essa legislação, o objetivo é oferecer mais transparência e proteção ao consumidor na hora da compra de produtos à base de cacau.

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