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Feriado de 9 de julho em São Paulo: quem tem direito à folga e regras do trabalho

O dia 9 de julho é um feriado no estado de São Paulo, destinado a homenagear a Revolução Constitucionalista de 1932. Essa data, embora significativa, não é considerada feriado nacional, o que significa que serviços em outros estados do Brasil não são afetados.

Conforme relatado pelo Valor, essa ausência de abrangência nacional tem impacto direto nas relações de trabalho na região. Washington Barbosa, especialista em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas, ressalta que "os empregados da iniciativa privada, assim como servidores municipais e estaduais, têm direito à folga. No entanto, os servidores federais, mesmo no estado, não têm esse direito".

No calendário oficial do governo federal, julho de 2026 não possui feriados nacionais. No entanto, outros estados e municípios podem ter suas próprias datas de folga, assim como ocorre em São Paulo.

Direitos Trabalhistas no Ferido

O feriado de 9 de julho assegura, em regra, a folga apenas para trabalhadores em São Paulo, conforme estipulado pela Lei Estadual nº 9.497/1997. Também segundo Jorge Soares, advogado trabalhista, a legislação brasileira permite que cada estado defina sua própria "data magna", o que justifica a exclusividade do feriado paulista.

"A legislação admite a existência de feriados a nível nacional e estadual. Os feriados nacionais são estabelecidos por lei federal, enquanto a Lei Federal nº 9.093/1995 autoriza que cada estado fixe sua data cívica própria. O dia 9 de julho se insere nesse contexto", explica Soares.

As empresas com sede em São Paulo devem respeitar a folga para os trabalhadores nessa data, levando em consideração as particularidades de cada setor e as convenções coletivas. Para trabalhadores remotos ou equipes em várias localidades, a interpretação deve ser feita individualmente, considerando onde a atividade é normalmente desenvolvida e as normas da empresa ou categoria.

Trabalho Durante o Feriado

É possível que uma empresa exija trabalho no feriado, mas apenas sob certas condições legais. O advogado destaca que, em geral, o feriado é destinado ao descanso, exceto em atividades essenciais, serviços que não podem ser suspensos ou quando há autorização em convenção coletiva.

Caso um empregado atue durante o feriado, a empresa deve oferecer uma folga compensatória para outro dia ou pagar em dobro pelas horas trabalhadas. Se a compensação for concedida, o pagamento em dobro não é obrigatório. Na ausência de folga compensatória, no entanto, o trabalhador tem direito à remuneração em dobro pela atividade desempenhada no feriado.


Fonte: Valor – Valor Econômico

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