Segundo a ação, Claudinei Fernandes de Souza, que foi vereador no período de 2021 a 2024 e presidiu a Câmara nos anos de 2021 e 2022, deu início ao Processo Administrativo nº 42/2022. O objetivo era desenvolver um projeto para a instalação da TV Câmara Municipal, que incluiria a transmissão ao vivo de sessões legislativas. O Ministério Público alegou que a contratação da empresa Telemídia ocorreu sem licitação e com participação de Cleiton Alves Cardoso, responsável pelo setor de licitações da Câmara na época.
Além disso, a acusação aponta que a contratação se deu sem critérios técnicos, sem um projeto estrutural adequado e sem definição clara dos elementos necessários para a instalação dos equipamentos. O órgão ministerial destacou que, apesar dos pagamentos com dinheiro público, os serviços não foram devidamente executados.
Em defesa, a Telemídia argumentou que os fatos narrados não condizem com a realidade, defendendo a regularidade da contratação e a efetiva prestação dos serviços, além de contestar qualquer alegação de improbidade administrativa ou dolo. Claudinei Fernandes e Cleiton Alves, por sua vez, contestaram a individualização das condutas e defenderam que a contratação estava amparada pela Lei nº 14.133/2021, alegando não ter havido prejuízo aos cofres públicos.
Após avaliar as evidências apresentadas, o magistrado concluiu que existiam provas documentais e testemunhais contundentes que caracterizavam a prática de ato de improbidade administrativa. A decisão reforçou que o Processo Administrativo foi publicado em 3 de maio de 2022, em contraste com a homologação da empresa, que ocorreu em 27 de abril, e a emissão da nota fiscal relativa aos serviços, feita em 2 de maio, antes da publicação oficial.
Para o juiz, essa discrepância temporal nos atos administrativos evidenciou irregularidades na contratação. Também foi mencionado que os equipamentos apresentados pela Telemídia não teriam sido instalados conforme alegado, com testemunhas confirmando que não houve a implementação efetiva da estrutura planejada.
Ao justificar a condenação, o magistrado enfatizou a existência de dolo no processo de contratação irregular e na sequência dos atos administrativos. Ele determinou que os requeridos restituam, solidariamente, o montante de R$ 34.850,00 aos cofres públicos, com juros legais de 1% ao mês desde 4 de maio de 2022, além das custas processuais.
O julgamento também determinou que os demais pedidos do Ministério Público foram considerados improcedentes, levando em conta a proporcionalidade. A sentença foi emitida em primeira instância, e os autos foram encaminhados ao Tribunal de Justiça de Rondônia para a análise de eventuais recursos pelas partes envolvidas.
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