A condenação de um engenheiro civil que acumulou cargos em três prefeituras no estado de Rondônia gerou discussões sobre a fiscalização no servidor público. Conforme publicado pelo G1, a decisão judicial resultou na determinação de devolução de R$ 148.437,81 aos cofres públicos, valor atualizado até maio de 2024. O caso é emblemático, destacando a importância do cumprimento das normas que regulam a ocupação de cargos públicos.
A condenação foi confirmada pela 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), baseada em evidências apresentadas pela 2ª Vara Cível de Ariquemes (RO) sobre o acúmulo ilegal de funções. O engenheiro atuou simultaneamente em Cacaulândia (RO), Jaru (RO) e Ouro Preto do Oeste (RO) entre 2011 e 2014, violando a proibição de acúmulo de cargos com horários incompatíveis.
Durante o período em questão, o engenheiro mantinha um cargo efetivo em Cacaulândia, onde cumpria 20 horas semanais, além de uma função comissionada em Jaru, que exigia 40 horas semanais. Isso resultava em uma carga total de 60 horas semanais, sem contabilizar o tempo necessário para deslocamento.
O Ministério Público de Rondônia (MP-RO) encontrou 152 situações em que o engenheiro teria que trabalhar em ambos os municípios ao mesmo tempo, evidenciando que o exercício das funções era inviável devido à sobreposição de horários.
Outro fator crucial para a condenação foi a distância entre as cidades, cuja viagem demandaria aproximadamente 2 horas e 12 minutos. Isso demonstrou a impossibilidade de atendimento às exigências de horário em sequência, desconsiderando o tempo necessário para deslocamento.
Como exemplo, a decisão mencionou que seria impossível ao engenheiro encerrar um expediente às 13h30 em uma cidade e iniciar outra às 14h em uma vizinha. Desde 2014, a situação permaneceu inalterada, com o engenheiro mantendo cargos que continuavam a desrespeitar a legislação sobre acúmulo de funções.
Apesar das alegações de defesa sobre a falta de oportunidade para se manifestar, o relator do caso, desembargador Hiram Marques, afirmou que as provas eram robustas o suficiente para comprovar a irregularidade de conduta. A Justiça também salientou que não existe um prazo limite para a restituição de valores desviados, permitindo que o Estado cobre os recursos a qualquer momento.
Assim, a decisão reafirmou a condenação e a obrigatoriedade de devolução da quantia aos cofres públicos, reforçando que práticas ilegais de acúmulo de funções no serviço público não são toleradas. O caso destaca a necessidade de atenção e fiscalização no cumprimento das leis por parte dos servidores.
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