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Eleitor pode se ausentar do trabalho no dia da eleição sem prejuízo de salário

O eleitor que trabalhar no dia da eleição tem o direito de se ausentar do serviço para exercer o voto, garantindo a manutenção de seu salário. Esta regra está contemplada no artigo 234 da Lei Eleitoral e em uma resolução complementar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) específica para as eleições de 2026. A determinação assegura que qualquer pessoa que precise atuar em suas atividades laborais naquele dia possa afastar-se pelo tempo necessário para votar, considerando ainda o deslocamento para a seção eleitoral e o tempo de espera na fila, caso haja.

Vale destacar que esta norma se aplica também a trabalhadores que não são obrigados a votar, como aqueles com mais de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos. O TSE salienta que tentar obstruir o exercício do voto constitui crime eleitoral, passível de pena de detenção de até seis meses e multa.

Para aqueles que atuarão nas eleições, o TSE recomenda que combinarem previamente com seus empregadores um horário adequado para que possam comparecer às seções eleitorais. Aqueles que votarem em uma localidade diferente de onde trabalham também têm direito à ausência sem que a falta seja descontada de suas remunerações.

Além disso, os trabalhadores convocados para a função de mesários têm direito de se ausentar do trabalho e beneficiar-se de folgas em dobro em relação aos dias em que estiverem à disposição da Justiça Eleitoral.

A legislação também aborda o assédio eleitoral no ambiente de trabalho, que consiste em pressionar um funcionário para que vote ou deixe de votar em determinado candidato. Este tipo de coação é considerado crime eleitoral e pode acarretar penas de reclusão e multa, afetando trabalhadores celetistas, terceirizados, estagiários e servidores.

Casos de assédio eleitoral incluem situações em que superiores ameaçam demitir funcionários ou fecham empresas caso um candidato específico não obtenha sucesso nas eleições. Além disso, induzir um funcionário a apoiar um candidato por meio de promessas de vantagens também configura conduta passível de punição. Os trabalhadores que se sentirem assediados têm a opção de registrar denúncias junto ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) ou aos Ministérios Públicos do Trabalho (MPT) e Eleitoral (MPE).

As eleições de 2026 trazem à tona a importância da proteção dos direitos dos trabalhadores no exercício do voto, ressaltando que a participação cívica é um direito fundamental que deve ser respeitado em todas as esferas da sociedade. Essas diretrizes visam garantir a transparência e a integridade do processo eleitoral, promovendo um ambiente em que todos possam expressar suas opiniões através do voto.

Para mais informações, consulte as diretrizes publicadas pelo Agência Brasil.

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