A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu condenar o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP). A condenação ocorreu com três votos favoráveis, conforme informações publicadas pelo Poder 360, que indicam que a ministra Cármen Lúcia e o ministro Flávio Dino também acompanharam o relator do caso, Alexandre de Moraes.
O caso gira em torno de um vídeo publicado por Eduardo Bolsonaro, onde ele insinuou que um projeto de lei de Tabata, que visa a distribuição de absorventes em escolas, estaria relacionado ao favorecimento do empresário Jorge Paulo Lemann. A publicação inclui uma alegação de que Lemann estaria vinculado à Procter & Gamble (P&G), o que foi negado pelo empresário e pela empresa.
Com a decisão do STF, o ex-deputado poderá ser condenado a um ano de detenção em regime aberto, além de ter que pagar uma indenização de aproximadamente R$ 85.800, referente a 39 dias de multas.
Votaram pela condenação os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino. O ministro Cristiano Zanin ainda pode se manifestar sobre o caso até 28 de abril.
Eduardo Bolsonaro atualmente reside nos Estados Unidos, onde se encontra em campanha pela sanção de autoridades brasileiras que participaram das condenações do ex-presidente Jair Bolsonaro. Além da difamação, Eduardo responde a outro processo penal por tentativa de coação da Justiça brasileira.
Alexandre de Moraes destacou que a postagem de Eduardo tinha o intuito de atacar a honra de Tabata Amaral, que nunca teve a intenção de favorecer Lemann e não foi contatada pelo ex-deputado para esclarecimentos. Em contrapartida, Eduardo alegou que sua postagem foi uma crítica política relacionada ao projeto de lei em debate.
A Procuradoria Geral da República (PGR) endossou a condenação de Eduardo, afirmando que ele insinuou que Tabata estava agindo em benefício próprio, em detrimento dos interesses da população, para "atender ao lobby" de Jorge Paulo Lemann.
No julgamento, Moraes também abordou a questão da liberdade de expressão, afirmando que essa deve caminhar junto com a responsabilidade. Ele ressaltou que a Constituição não permite abusos que utilizem a liberdade de expressão como escudo para promover mentiras ou discursos de ódio.
“Liberdade de expressão não é liberdade de agressão! Não é liberdade de destruição da democracia e da honra alheias!”, frisou Moraes em seu voto.
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