27/07/2026 18:54:00
Tribunal de Justiça de Rondônia determina tratamento para autismo pelo SUS
A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia decidiu, em sessão realizada entre os dias 21 e 24 de julho de 2026, que o Estado é responsável por fornecer, em até 30 dias, consultas neuropsicológicas e terapia ocupacional para um adolescente diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão mantém a obrigação de atendimento integral ao paciente, negando o recurso de apelação do governo estadual.
A corte excluiu o município de Cerejeiras do processo, considerando que a responsabilidade financeira e de execução desses serviços cabe ao Estado, conforme estabelecido na Tabela do Sistema Único de Saúde (SIGTAP/SUS) e no Tema 793 do Supremo Tribunal Federal. Essa decisão visa evitar sobrecarga econômica no município.
O Estado havia argumentado que o atendimento seria de competência municipal, solicitando a suspensão da decisão anterior e a dilatação dos prazos devido a preocupações orçamentárias e administrativas. No entanto, a apelação foi negada baseado no direito à saúde integral, garantido pela Lei do Autista (Lei 12.764/2012) e pela Lei do SUS (Lei 8.080/1990). Também foram consideradas diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que reconhecem a necessidade de tratamento contínuo para indivíduos com TEA.
No processo, o laudo médico confirmou a presença de comportamentos relacionados ao transtorno, incluindo dificuldades de linguagem, socialização e seletividade alimentar. A decisão do tribunal considerou a urgência de providências por parte do Estado, enfatizando a importância da eficiência e da efetividade na prestação de serviços de saúde pública.
O caso foi relatado pelo desembargador Gilberto Barbosa e contou com a participação dos desembargadores Daniel Lagos e Ilisir Bueno Rodrigues.
Apelação Cível n. 7001745-91.2025.8.22.0013
Fonte: TJ/RO
Autor: Da redação
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