Toda empresa precisa buscar a excelência para trabalhar nas melhores condições, evitando riscos e prejuízos futuros. Quando se trata do transporte de produtos e resíduos perigosos, essa atenção deve ser redobrada.
A atenção e cumprimento às normas regulamentadoras não te livra apenas de questões burocráticas como, também, garante a segurança de seus colaboradores, clientes e demais envolvidos no processo.
Segundo a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), são considerados produtos perigosos para o transporte qualquer produto que tenha potencial de causar dano ou apresentar risco à saúde humana e/ou ambiental. Confira, a seguir, as classes e subclasses de risco:
Mas afinal, quais são as normas que regulamentam o transporte de produtos e resíduos perigosos no Brasil? No Brasil, o transporte de produtos perigosos é regulamentado pela Lei nº 10.233/2001 e por resoluções da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
A Resolução ANTT nº. 5.232/16 estabelece a classificação dos produtos perigosos e detalha como esse tipo de carga deve ser identificada, embalada, como devem ser sinalizados os veículos que a transportam e qual a documentação necessária.
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A Resolução ANTT nº 5.848/19 revogou o antigo regulamento aprovado pela Resolução ANTT nº. 3665, aprovada em 2011, fazendo com que a legislação garanta mais segurança no transporte de produtos perigosos, definindo padrões para veículos e armazenamento, além do uso obrigatório de equipamentos de segurança adequados.
O ideal é ter um seguro para transportar cargas.
A legislação de transporte é bem completa e há monitoramento constante para que essas regulamentações sejam respeitadas. Por isso, é importante se atentar a algumas orientações principais:
Usar todos os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) exigidos para cada tipo de carga, tanto no momento do transporte quanto no manuseio, é a garantia de sua segurança, em caso da ocorrência de algum incidente durante a carga ou descarga ou até no transporte.
Todas as embalagens devem ser homologadas pela ANTT. Em casos de combustível, por exemplo, é preciso o uso de um tanque específico a fim de evitar oscilações de temperatura que possam ocasionar uma combustão. Além disso, as embalagens devem conter no rótulo todas as informações pertinentes ao produto, incluindo seus perigos.
De acordo com o Art. 17 da Resolução 5947/2021, é proibido transportar, simultaneamente, no mesmo veículo ou equipamento de transporte, diferentes produtos perigosos, salvo se houver compatibilidade conforme o regulamento.
Outros produtos que não apresentam risco, tais como alimentos, cosméticos, medicamentos, objetos destinados diretamente ao consumo humano e animal também não podem ser transportados juntos aos resíduos perigosos.
Para promover a segurança no transporte de substâncias perigosas, é preciso estar visível a sinalização com:
São muitas as recomendações a seguir e detalhes a monitorar, por isso, conte com uma empresa que entende do assunto para te auxiliar.
A Intertox conta com uma equipe técnica altamente qualificada, que acompanha em tempo real as atualizações das legislações, mantendo contato constante com os órgãos fiscalizadores a fim de garantir as condutas mais adequadas aos nossos clientes.
Estamos prontos para realizar um suporte completo e qualificado, oferecendo tudo que sua empresa precisa para se respaldar e garantir a segurança de todos seus colaboradores durante o transporte de produtos perigosos.
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