Garotinho havia recebido uma pena de 13 anos de prisão por suposta compra de votos durante as eleições municipais de 2016, em troca de benefícios do programa Cheque Cidadão.
No despacho, Zanin fundamentou que a condenação foi sustentada por provas consideradas ilícitas, obtidas a partir da violação de dados de computadores da Secretaria de Desenvolvimento Humano e Social. Segundo o ministro, “não se trata de questão marginal ou irrelevante, mas de conteúdo eletrônico ilegal que serviu de base para a condenação”.
Conforme reportado pelo Carta Capital, esse não é um caso isolado. Em 2022, a condenação de outro acusado na mesma operação foi anulada pela Segunda Turma do STF, liderada pelo ministro Ricardo Lewandowski, também com base na irregularidade da coleta de provas. A defesa de Garotinho, então, argumentou que as evidências utilizadas contra ele provinham da mesma origem ilícita.
Já em 2024, Zanin havia permitido que Garotinho disputasse as eleições, ressaltando que a suspensão dos efeitos da condenação era necessária para evitar sua inelegibilidade, caso se provasse que a condenação derivava de provas ilícitas.
Com a nova decisão, o caso retornará para as instâncias inferiores, que analisarão as evidências sem as provas inválidas. A defesa de Garotinho afirma que essa decisão o torna elegível, permitindo-o concorrer não apenas nas eleições de outubro deste ano, mas também em um potencial mandato-tampão.
Na última semana, Garotinho anunciou sua intenção de disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas próximas eleições.
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