Convocação de familiares de Toffoli por CPI gera impasse no STF
A decisão da CPI do Crime Organizado, no Senado, de convocar dois irmãos do ministro Dias Toffoli gerou uma onda de reações entre os integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF). Conforme reportado pelo O Globo, avaliações internas sugerem que a iniciativa pode não estar diretamente relacionada às investigações da comissão parlamentar. Ministros da Corte acreditam que essa convocação representa uma possível extrapolação das competências atribuídas à CPI, uma vez que ações desse tipo envolvendo ministros do STF são inéditas no Congresso Nacional.
Além das convocações, a CPI também deu seguimento à quebra de sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático da empresa Maridt Participações, da qual Toffoli é sócio. No STF, prevalece a percepção de que tais ações não têm vínculo com o objeto central das investigações em curso.
A comissão também convites para que Dias Toffoli e o ministro Alexandre de Moraes compareçam, assim como a advogada Viviane Barci, esposa de Moraes. Contudo, a natureza de convites significa que a presença deles não é obrigatória.
Recentemente, Toffoli se manifestou, confirmando sua participação acionária na Maridt Participações. A companhia vendeu sua participação no resort Tayayá, localizado no interior do Paraná, para um fundo cujo dono é relacionado ao banqueiro Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master. O ministro reafirmou que todos os valores recebidos na transação foram devidamente declarados à Receita Federal e que não recebeu qualquer quantia de Vorcaro ou de seu cunhado, Fabiano Zettel.
Antes, Dias Toffoli era o relator de um processo referente ao Banco Master no STF, onde algumas de suas decisões passaram a ser questionadas tanto no meio político quanto jurídico. No dia 12 de fevereiro, ele deixou a relatoria, que agora está sob a responsabilidade do ministro André Mendonça.
A jurisprudência do STF determina que convocar magistrados ou integrantes de Tribunais de Contas para depor em CPIs não é adequado quando se refere a ações inerentes às suas funções típicas, como votos e decisões. Essa posição é fundamentada na proteção da independência funcional e no princípio da separação dos Poderes.
Em 2008, o ministro Cezar Peluso concedeu uma liminar que isentou um juiz de comparecer à CPI das Escutas Telefônicas Clandestinas na Câmara dos Deputados. Naquela ocasião, Peluso argumentou que a convocação visava questionar atos jurisdicionais, o que feriria a separação dos Poderes, garantindo ao magistrado o direito de não participar da comissão.
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