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Produzido pela Ri7a – a Inteligência Artificial do R7
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A apuração das denúncias contra o desembargador Magid Nauef Lauar foi oficialmente iniciada pelo [Conselho Nacional de Justiça](https://www.cnj.jus.br/) (CNJ) e pelo [Tribunal de Justiça de Minas Gerais](https://www.tjmg.jus.br/). As investigações buscam esclarecer acusações de abuso sexual que teriam ocorrido quando as vítimas eram ainda adolescentes.
A resposta do desembargador às acusações ainda não foi divulgada, apesar das tentativas de contato por parte da equipe de reportagem, reforçando que o espaço permanece aberto para eventual esclarecimento.
Conforme relatado pela coluna de Raquel Landim no Estadão, Saulo Lauar, primo do desembargador, formalizou uma denúncia ao CNJ, alegando abuso sofrido quando tinha apenas 14 anos.
Além dessa denúncia, foram registradas mais três acusações no CNJ, todas referentes a episódios de abuso que ocorreram na adolescência das supostas vítimas. A investigação considera a possibilidade de irregularidades de acordo com a [Lei Orgânica da Magistratura](https://www.gov.br/planalto/), uma vez que eventuais crimes podem estar prescritos.
A fase inicial da investigação está ocorrendo em sigilo, devido à natureza das alegações, envolvendo menores de idade. Desde o início das entrevistas com as partes, a equipe de reportagem tem tentado contatar o desembargador, sem resposta até o momento.
As denúncias começaram a ganhar atenção após o desembargador reverter uma absolvição, inicialmente concedida a um homem condenado por estuprar uma adolescente de 12 anos, argumentando que havia um vínculo consensual entre eles. Diante das críticas, a decisão foi revertida, mantendo a condenação do réu e sua mãe por conivência.
O TJ-MG esclareceu que a Resolução nº 135/2011 do CNJ estabelece diretrizes para o procedimento administrativo disciplinar (PAD) aplicável a magistrados. O processo se inicia com a notificação de irregularidade, exigindo apuração imediata, seguida de um juízo de admissibilidade onde o magistrado deve fornecer informações sobre os fatos.
Caso o fato seja classificado como típico e infracione a Lei Orgânica da Magistratura, uma investigação preliminar será realizada. A decisão sobre a instauração do PAD depende de votação no plenário do TJ, onde é necessária uma maioria absoluta para prosseguir.
Dependendo do resultado do PAD, as penalidades podem variar desde advertências até demissões, com processo público para defesa do magistrado e citação para apresentação de provas.
A [Lei Orgânica da Magistratura](https://www.gov.br/planalto/) também garante que os procedimentos da sindicância ocorram com sigilo, embora o STF tenha flexibilizado o sigilo para atos específicos durante a instrução do PAD.
No dia 23 de fevereiro, a deputada Bella Gonçalves (PSOL) protocolou uma reclamação disciplinar no CNJ, pedindo investigação das denúncias feitas por duas supostas vítimas de abuso cometido pelo desembargador durante sua adolescência.
A deputada também solicitou o afastamento cautelar do magistrado enquanto as apurações estão em andamento. Essa reclamação deu origem a um processo mais amplo na corregedoria do CNJ.
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