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Codefat aprova calendário do abono salarial para o ano de 2025.

Cerca de 26,9 milhões de trabalhadores com carteira assinada em 2024 poderão acessar R$ 33,5 bilhões referentes ao abono salarial entre fevereiro e agosto de 2026. A decisão foi tomada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que anunciou o calendário do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) nesta terça-feira (16).

A consulta para verificar o direito ao abono, incluindo informações sobre data, valor e instituições financeiras para o saque, estará disponível a partir de 5 de fevereiro. Os trabalhadores poderão utilizar o Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, acessar o Portal Emprega Brasil ou entrar em contato pelo telefone 158 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Os pagamentos do PIS, destinados aos trabalhadores do setor privado, serão realizados pela Caixa Econômica Federal, enquanto os beneficiários do Pasep, que incluem servidores públicos, empregados de estatais e militares, receberão via Banco do Brasil.

Os pagamentos seguirão um cronograma em seis lotes, organizados de acordo com o mês de nascimento dos trabalhadores no caso do PIS, e pelo número final de inscrição para os beneficiários do Pasep. Os saques iniciarão nas datas estabelecidas e continuarão até 30 de dezembro de 2026. Após essa data, será necessário aguardar uma convocação especial do Ministério do Trabalho e Emprego.

No próximo ano, o abono salarial será disponibilizado no dia 15 de cada mês, de fevereiro a agosto, independentemente de feriados ou finais de semana. O Codefat definiu essas datas de maneira permanente, abolindo a necessidade de uma nova aprovação anual.

CALENDÁRIO APROVADO:

Nascidos em Recebem a partir de Recebem até
Janeiro 15/2/2024 30/12/2024
Fevereiro 15/3/2024 30/12/2024
Março e abril 15/4/2024 30/12/2024
Maio e junho 15/5/2024 30/12/2024
Julho e agosto 15/6/2024 30/12/2024
Setembro e outubro 15/7/2024  30/12/2024
Novembro e dezembro 15/8/2024 30/12/2024
Fonte: Codefat

Direitos ao Abono Salarial

O abono salarial é destinado a trabalhadores inscritos no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e que tenham atuado formalmente por, pelo menos, 30 dias no ano-base, com remuneração mensal média de até R$ 2.765,93. A inclusão dos dados corretos na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) é essencial para a concessão do benefício.

O valor do abono será proporcional ao tempo em que o trabalhador esteve registrado em 2022. Cada mês trabalhado equivale a um pagamento de R$ 135,08. Períodos iguais ou superiores a 15 dias são considerados como mês completo. Aquele que laborou 12 meses receberá o valor total, que está previsto para ser de R$ 1.621 no próximo ano, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026.

Alterações nas Regras

Até 2025, o abono beneficiava trabalhadores com remuneração de até dois salários mínimos. Com a aprovação de um pacote de cortes de gastos pelo Congresso no final de 2024, o teto de enquadramento será ajustado anualmente com base na inflação, resultando em um aumento inferior ao salário mínimo.

Essa modificação implementa uma regra de transição que visa reduzir o número de trabalhadores com direito ao abono. Até 2035, o abono do PIS/Pasep será restrito a quem recebe até 1,5 salário mínimo.

Processo de Pagamento

Trabalhadores da iniciativa privada que possuírem conta corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal receberão o abono de forma automática, conforme o mês de nascimento.

Os demais beneficiários do Pasep terão acesso ao valor por meio da poupança social digital, que pode ser movimentada através do aplicativo Caixa Tem. Caso não seja possível abrir a conta digital, o saque poderá ser feito utilizando o Cartão do Cidadão e senha em terminais de autoatendimento, agências lotéricas ou unidades da Caixa, seguindo o calendário estabelecido por mês de nascimento.

O abono do Pasep será creditado para correntistas ou clientes com poupança no Banco do Brasil. Caso o trabalhador não seja correntista, ele pode transferir os valores via TED para uma conta própria através de terminais de autoatendimento ou no Banco do Brasil, apresentando documento de identidade.

Até 2020, o pagamento do abono referente ao ano anterior ocorria de julho do ano corrente a junho do ano seguinte. A partir de 2021, atendendo a uma recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU), os depósitos passaram a ser realizados somente dois anos após o término do trabalho registrado.

As informações são da Agência Brasil.

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