O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por votação majoritária, excluir a oferta de cartórios extrajudiciais criados por meio de legislação estadual do edital de concurso público do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). No total, onze serventias serão eliminadas do certame, conforme destacado no Edital nº 01/2025.
A exclusão se refere a unidades que já possuíam delegatários aprovados em concursos anteriores, mas que apresentaram a desacumulação de suas atribuições a partir da Lei 10.471/2015. Essas serventias desempenham papéis fundamentais na administração pública, como registros de imóveis, nascimento, casamento, óbito e atos notariais.
A polêmica surgiu quando o edital incluiu essas serventias, cuja criação decorreu da redistribuição de funções de cartórios que já contavam com titulares efetivos, conforme a análise feita pelo CNJ. O então corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, havia inicialmente negado o pedido de exclusão das serventias do edital. Contudo, o plenário do CNJ reavaliou a questão e, na votação, decidiu seguir o voto divergente do conselheiro Ulisses Rabaneda, que argumentou que a inclusão dessas unidades não se justifica diante do histórico de aprovação de seus delegatários.
A decisão impacta significativamente o concurso público, que estava prevista para seleção de personalidades para a atividade notarial e de registros no estado do Espírito Santo. A medida garante que apenas as serventias com delegatários efetivos e devidamente aprovados em concursos sejam oferecidas aos novos candidatos, reforçando a integridade e a transparência do processo.
Para mais detalhes, consulte o site do CNJ.
Texto com base em informações publicadas pela Agência CNJ de Notícias.
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