A votação sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221 de 2019, que propõe a eliminação da jornada de trabalho 6×1, foi adiada após um pedido de vista coletivo feito pelas lideranças do PSDB e do PL na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (15).
Preocupado com possíveis atrasos na votação, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou ao Congresso um projeto de lei com urgência constitucional no dia anterior. O PL visa extinguir o regime 6×1 e reduzir a jornada de trabalho na semana de 44 para 40 horas. Esse projeto deve ser votado em até 45 dias, caso contrário, tranca a pauta do plenário da Câmara.
Na sessão da CCJ, o relator da PEC, deputado Paulo Azi (União-BA), manifestou-se favoravelmente à constitucionalidade da proposta. Além da extinção da escala 6×1, a PEC sugere uma redução das horas de trabalho para 36 em um período de dez anos.
O parecer do deputado Azi ainda está sujeito à aprovação pela maioria da CCJ. Os deputados Lucas Redecker (PSDB-RS) e Bia Kicis (PL-DF) solicitaram vista para estudar melhor a proposta.
“É prudente que tenhamos um prazo de debate nesse pedido de vista”, afirmou Redecker, criticando a urgência do PL enviado pelo presidente Lula, que, segundo ele, impossibilita uma discussão aprofundada sobre a PEC.
O deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) rebateu essa crítica, argumentando que o PL do governo pode antecipar um projeto que será formalizado por meio da PEC em tramitação.
“Um projeto não prejudica o outro. O projeto foi encaminhado pelo presidente Lula porque a oposição sinalizou obstruir a tramitação da PEC”, disse.
A PEC em análise foi proposta pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e está apensada à proposta da deputada Erika Hilton (PSOL-SP), que destacou a importância da proposta para a qualidade de vida do trabalhador.
O relator Paulo Azi, ao defender a admissibilidade da PEC, refutou os argumentos contrários que afirmavam que a proposta seria inconstitucional. Ele argumentou que não é necessário prever estimativa de impacto orçamentário ou financeiro para PECs, conforme o Artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Além disso, Azi ressaltou que há espaço para discutir medidas de contenção do impacto econômico nas discussões futuras sobre o mérito da proposta.
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As falas contrárias ao projeto foram ausentes na sessão da CCJ até o fechamento desta reportagem.
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