A Caixa Econômica Federal efetuou, nesta sexta-feira (13), o pagamento da parcela de fevereiro do Bolsa Família para beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) terminado em 2. O valor mínimo do benefício é de R$ 600, mas com um novo adicional, o valor médio alcançou R$ 690,01. O programa de transferência de renda alcançará, neste mês, 18,84 milhões de famílias, com um custo total de R$ 13 bilhões, conforme levantamento do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Além do valor básico, os beneficiários têm direito a três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz, por exemplo, oferece seis parcelas de R$ 50 para mães de recém-nascidos até 6 meses. Também há um acréscimo de R$ 50 para gestantes e nutrizes, outro de R$ 50 por filho de 7 a 18 anos, e um adicional de R$ 150 por criança de até 6 anos.
Os beneficiários podem consultar informações sobre as datas de pagamento e a composição das parcelas através do aplicativo Caixa Tem, que permite o acompanhamento das contas poupança digitais do banco.
Na quinta-feira (12), o pagamento foi antecipado para 171 cidades em oito estados, independentemente do NIS dos beneficiários. Esta ação visa atender áreas afetadas pela seca, como 122 municípios do Rio Grande do Norte, além de localidades na Bahia, Paraná, Sergipe, Roraima, Amazonas, Piauí e Santa Catarina. A lista completa dos municípios beneficiados está disponível na página do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Desde 2024, não há mais desconto do Seguro Defeso para os beneficiários do Bolsa Família. Esta alteração foi implementada pela Lei 14.601/2023, que restaurou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é destinado a trabalhadores da pesca artesanal que não podem exercer suas atividades durante a reprodução dos peixes.
Atualmente, cerca de 2,51 milhões de famílias estão abrangidas pela regra de proteção, que permite a estas famílias, que aumentaram sua renda, receber 50% do benefício ao qual teriam direito, por até dois anos, desde que a renda per capita não ultrapasse meio salário mínimo. Essa regra foi alterada em 2025, reduzindo o período de recebimento de dois anos para um, mas apenas para aquelas que entraram na fase de transição a partir de junho de 2025.
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