© Marcello Casal JrAgência Brasil
Esta liberação, que beneficiará cerca de 14,1 milhões de trabalhadores em todo o Brasil, foi autorizada pela Medida Provisória (MP) 1.331/2025, publicada na última terça-feira (23). Estima-se que o montante a ser liberado seja de aproximadamente R$ 7,8 bilhões.
O pagamento será realizado em duas fases:
Os valores serão creditados automaticamente, sem necessidade de solicitação por parte do trabalhador. O depósito será feito prioritariamente na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS.
De acordo com informações da Caixa, aproximadamente 87% dos trabalhadores já possuem conta vinculada ao aplicativo e receberão o dinheiro diretamente. O crédito é válido para contas registradas até 18 de dezembro.
Trabalhadores que não possuem conta cadastrada poderão realizar o saque nos atendimentos físicos da Caixa, através de:
O saque poderá ser feito com o Cartão Cidadão e senha. Nos terminais, é possível utilizar biometria ou apenas a senha. Os recursos ficarão disponíveis enquanto a medida provisória estiver em vigor.
Não poderão ser sacados os recursos nas seguintes situações:
Nesses casos, o saldo permanecerá indisponível.
São elegíveis para o saque os trabalhadores que:
A liberação abrange rescisões por:
Em caso de rescisão por acordo entre as partes, o trabalhador pode sacar 80% do saldo disponível.
Os trabalhadores podem verificar se têm valores a receber pelos seguintes canais:
Para obter o valor exato, é necessário consultar o extrato no aplicativo FGTS. Os créditos têm a descrição “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.
Implementado desde 2020, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire anualmente, no mês do seu aniversário, uma fração do saldo do FGTS, acrescida de um valor adicional. Em contrapartida, no caso de demissão sem justa causa, ele não pode acessar o saldo total, apenas a multa rescisória. Esta restrição motivou a liberação excepcional autorizada pela medida provisória.
É possível solicitar a mudança para o saque-rescisão, modalidade tradicional de saque do FGTS, mas a alteração só se aplica 25 meses após o pedido.
Mais informações podem ser obtidas no site da Caixa e no aplicativo FGTS.
As informações são da Agência Brasil.
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