A nova Lei nº 15.358, conhecida como PL Antifacção, foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União em 24 de outubro de 2023. O objetivo da legislação é intensificar o combate ao crime organizado no Brasil, com ênfase na repressão à economia paralela e ao controle financeiro exercido por organizações criminosas em atividades cotidianas.
Entre as principais medidas, a lei prevê penas que variam de 20 a 40 anos de prisão para crimes que envolvem desde a exploração de serviços básicos até a movimentação de ativos digitais e a manutenção de empresas de fachada.
## Combate ao Controle Ilícito de Atividades Econômicas
A legislação introduz a conceituação de crime de domínio social estruturado, que diz respeito a ações de violência ou ameaça significativas para o controle de atividades econômicas, comerciais ou serviços públicos e comunitários. Até agora, a legislação penal brasileira não havia abordado adequadamente a exploração de serviços em áreas dominadas por milícias, que frequentemente impõem uma forma de economia paralela em comunidades onde a presença do estado é mínima.
Adicionalmente, a nova norma estabelece penas mais severas para crimes cujo objetivo seja obter vantagens econômicas através da extração ilegal de recursos minerais e da exploração não autorizada de florestas e terras de proteção.
## Estrangulamento Financeiro das Organizações Criminosas
Um impacto significativo da nova legislação pode ser observado em ações como a megaoperação “Carbono Oculto”, que se deu em diversos estados brasileiros, incluindo São Paulo, Rio de Janeiro e Mato Grosso. Esta operação desmantelou um esquema bilionário de fraudes no setor de combustíveis, envolvendo facções como o PCC (Primeiro Comando da Capital).
Além de expor a infiltração de facções no mercado de petróleo e gás, a operação levantou questões sobre a participação de múltiplos atores financeiros no tráfico de combustíveis adulterados.
Graças à nova legislação, a justiça agora tem o poder de bloquear bens dos investigados, que incluem ativos digitais e proibições de operações em corretoras de criptoativos. A criação de um Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas permitirá identificar e registrar não apenas membros, mas também colaboradores e financiadores dessas organizações e suas redes operacionais e financeiras.
Conforme reportado pela CNN Brasil, a nova legislação representa um avanço significativo no combate à influência das organizações criminosas em setores econômicos legítimos.
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