### Sanção e Regulamento
Conforme declarado por Rafael Fachada, coordenador-geral da CNRD, a sanção está prevista no artigo 56, § 3º, III do regulamento da Câmara. O artigo estabelece que “III – proibição de registrar novos atletas, por período determinado não inferior a seis meses nem superior a dois anos”. Em outras palavras, a penalidade terá sempre um prazo fixo, com um mínimo de seis meses estipulado.
O coordenador também apontou que existe a possibilidade de suspensão ou revogação da sanção caso o Botafogo modifique sua conduta e cumpra com as exigências que levaram à punição. Por outro lado, a sanção pode ser prorrogada se o clube der continuidade à sua atitude irregular.
### Outras Punições Possíveis
Além da proibição de registro de novos atletas, a CNRD prevê uma série de outras sanções. Entre elas estão o bloqueio e a devolução de receitas provenientes da CBF ou da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Ferj), a devolução de prêmios, a suspensão do Certificado de Clube Formador e até mesmo a desfiliação do clube. Entretanto, uma importante informação é que não há previsão para perda de pontos em competições.
Fachada destacou: “As sanções da CNRD estão claramente definidas no regulamento, sem qualquer previsão que implique em perda de pontos ou desclassificação”.
Para mais detalhes sobre os processos e sanções da CNRD, é recomendável acompanhar as publicações de veículos especializados, como o GE.
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