© Banco Will/Divulgação
Após a liquidação do Banco Master, o Will Bank submeteu-se a um regime especial de administração temporária, conforme informou o Banco Central (BC), que assumiu o controle da instituição com a intenção de manter suas operações. Durante esse período, a prioridade era evitar impactos negativos para os clientes e procurar soluções que incluíssem a venda do banco a um novo investidor.
Em nota, o Banco Central comunicou que buscou “uma solução que preservasse o funcionamento de sua controlada Will Financeira”. Porém, a instituição não esclareceu se houve tentativas de venda do banco digital, que atendia especialmente a consumidores de menor renda, predominantemente na região Nordeste.
Enquanto isso, a saúde financeira do Will Bank declinou, acentuando passivos e complicações operacionais. O principal motivo da liquidação foi o descumprimento de compromissos no arranjo de pagamentos da Mastercard. A falha resultou no bloqueio da participação do Will Bank no sistema da bandeira, levando à suspensão do uso de cartões e caracterizando, segundo o Banco Central, a insolvência da instituição.
O BC declarou que a liquidação foi inevitável devido à deterioração das condições econômicas do Will Bank, sua incapacidade de honrar obrigações e a relação direta com o Banco Master, então em processo de liquidação.
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A liquidação extrajudicial é um processo administrativo que visa encerrar as atividades de instituições financeiras que atravessam crises graves. A medida gera ansiedade entre clientes, que se preocupam com o futuro de suas contas, investimentos e contratos.
Esse regime é aplicado quando as condições financeiras da instituição se tornam insustentáveis. O Banco Central afirma que o objetivo é proteger depositantes, credores e o sistema financeiro, evitando prejuízos maiores e uma falência desordenada.
O Banco Central é o único órgão responsável pela decretação da liquidação extrajudicial em instituições financeiras. Tal decisão pode ser tomada pelo próprio BC ou, em determinados casos, pelos administradores da instituição, desde que haja previsão nos estatutos. A legislação permite essa medida em situações como insolvência irreversível, descumprimento de normas, fraudes ou gestão irresponsável.
Além dos bancos, outras entidades de setores sensíveis, como seguradoras e empresas de previdência, também estão sujeitas a esse regime.
Após a liquidação, as operações da instituição são suspensas. Contas, transferências, e cartões não funcionam mais. Um liquidante é designado pelo Banco Central para organizar as finanças, levantar bens e dívidas, vender ativos e quitar credores conforme a ordem legal.
Os clientes perdem imediatamente o acesso aos serviços. O saldo existente torna-se parte do passivo da instituição, e o correntista passa a ser considerado credor no processo de liquidação. O pagamento a eles será baseado nas garantias disponíveis e no trabalho do liquidante.
Os depósitos e certos investimentos têm cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição, considerando produtos como contas correntes e títulos de renda fixa.
No caso de CDBs, o limite de proteção se mantém. Contudo, em conglomerados, o valor garantido pode variar, dependendo da data de emissão dos títulos e do enquadramento das instituições pelo FGC.
Atualmente, o FGC está pagando R$ 40,6 bilhões a aproximadamente 800 mil investidores do Banco Master. Inicialmente, a previsão era entre R$ 41 bilhões e R$ 43 bilhões para 1,6 milhão de clientes. Com a liquidação do Master, o passivo aumentou em R$ 6,3 bilhões, totalizando um impacto em R$ 46,9 bilhões, o que representa mais de um terço do patrimônio do fundo.
A liquidação extrajudicial não extingue débitos dos clientes. Empréstimos e financiamentos continuam válidos. O que muda é a administração, que passa a ser responsabilidade do liquidante ou de outra instituição que eventualmente assuma parte das operações.
A legislação proíbe a transferência de bens de controladores e ex-administradores da instituição liquidada, até que se apurem eventuais responsabilidades, servindo como proteção adicional aos credores.
Clientes de instituições em liquidação devem juntar extratos e contratos, além de acompanhar apenas comunicados oficiais do Banco Central, do liquidante e do Fundo Garantidor de Créditos. O FGC não cobra taxas e adverte sobre golpes durante crises bancárias.
Embora parecidos, os processos são distintos. A liquidação extrajudicial é o primeiro passo para instituições financeiras, ocorrendo sob supervisão administrativa, enquanto a falência é um processo posterior, aplicável se os ativos forem insuficientes ou irregularidades mais graves forem identificadas.
Os casos do Banco Master e do Will Bank ressaltam a necessidade de entendimento sobre a liquidação extrajudicial e os direitos dos consumidores em crises financeiras.
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