Na última terça-feira (16), a Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou, em sessão extraordinária, o Projeto de Lei Ordinária 1255/25. A proposta autoriza o Poder Executivo a aderir ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).
A iniciativa, encaminhada pelo governo estadual, visa a inclusão de Rondônia no programa definido pela Lei Complementar Federal 212/25, o que permitirá ao Estado celebrar contratos de refinanciamento de suas dívidas com a União.
A mensagem enviada pelo Executivo destaca que a medida se concentra no refinanciamento da dívida de acordo com a Lei Federal 9.496/97, relacionada ao ex-Banco do Estado de Rondônia (Beron). O governo ressalta que a ação reflete o compromisso com o equilíbrio fiscal e a gestão responsável dos recursos públicos.
Com a adesão ao Propag, o Estado poderá rever os termos de suas dívidas, facilitando o pagamento e permitindo a criação de um fundo de equalização federativa. Esse programa também buscará facilitar investimentos em áreas essenciais, como educação, infraestrutura, segurança pública e saneamento, no âmbito da iniciativa chamada Juros por Educação.
O Executivo reafirma que a adesão ao programa não resultará no desligamento do Estado dos programas de Acompanhamento e Transparência Fiscal, nem do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal, conforme estabelecido pela Lei Complementar Federal 178/21.
Adicionalmente, Rondônia ingressará na cota-parte estadual do Fundo de Equalização Federativa, formado pelos recursos dos estados que aderirem ao Propag, visando promover um melhor equilíbrio federativo e fortalecer a capacidade de investimento nas áreas essenciais ao desenvolvimento econômico e social.
Aspectos Financeiros
O projeto autoriza o Poder Executivo a manter as garantias estipuladas em contratos de dívida, a efetuar o pagamento da dívida devida e a utilizar os instrumentos legais, respeitando as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal em relação à autorização legislativa prévia.
Estimativas de impacto financeiro foram elaboradas pela Secretaria de Estado de Finanças, através da Coordenadoria do Tesouro Estadual, conforme a Nota Técnica 23/2025/SEFIN-COTES. Essas estimativas consideraram diferentes cenários de refinanciamento no âmbito do Propag.
No caso de Rondônia, a dívida que pode ser refinanciada diz respeito à liquidação do Beron, totalizando R$ 2,9 bilhões. As condições incluem uma taxa prefixada de 4% ao ano e uma atualização monetária pelo Coeficiente de Atualização Monetária (CAM), com prazo para quitação até 2048.
Entre as alternativas analisadas, o governo indica que a atualização pelo IPCA sem juros garante a maior economia financeira, estimada em R$ 4,8 bilhões, com uma média anual de R$ 202 milhões entre 2026 e 2030. Na opção com atualização pelo IPCA e juros de 2% ao ano, a economia projetada é de R$ 3,3 bilhões, com média anual de R$ 68 milhões no mesmo período.
Por fim, a mensagem governamental conclui que, independentemente do cenário considerado, Rondônia apresentará uma economia financeira e manterá um resultado fiscal positivo.
*Com informações do Rondônia Agora.
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