Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), assim como aqueles de regimes próprios de previdência, poderão precisar entregar a declaração do Imposto de Renda 2026. Conforme informações publicadas pela Folha de S.Paulo, os contribuintes que não apresentarem suas declarações dentro do prazo estipulado estarão sujeitos a multas, cujo valor mínimo é de R$ 165,74.
O período para a entrega da declaração do IR tem início em 23 de março e se estende até 29 de maio. Os contribuintes podem optar por entregar suas declarações via programa da Receita Federal (PGD), através do sistema online disponível no e-CAC ou ainda pelo aplicativo ou site MIR (Meu Imposto de Renda).
Uma vantagem para os aposentados é que, caso tenham direito a restituição, eles entram na fila de prioridade para receber o valor, podendo até ser contemplados no primeiro lote de restituições, pago em 29 de maio, se declararem nos primeiros dias do prazo sem erros.
Estão obrigados a declarar aqueles que, em 2025, tenham recebido rendimentos tributáveis — como salários e aposentadorias — superiores a R$ 35.584. Além disso, há outras condições que tornam a entrega da declaração obrigatória, tais como possuir bens e direitos acima de R$ 800 mil ou ter recebido mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos.
A aposentadoria do INSS deve ser informada em ficha específica, dependendo da idade do contribuinte. Para aqueles com até 65 anos, todo o valor é considerado rendimento tributável. Esses devem registrar na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”. Já para contribuintes acima de 65 anos, há uma faixa extra de isenção sobre os rendimentos, que é limitada a R$ 24.751,74 por ano. Este valor deve ser declarado como rendimentos isentos e não tributáveis. Valores que ultrapassarem esse limite devem ser colocados na ficha de tributáveis.
Aqueles que continuam no mercado de trabalho devem informar tanto o salário quanto a aposentadoria, utilizando duas fichas separadas em rendimentos tributáveis. Para quem acumula aposentadoria e pensão, todas as rendas devem ser declaradas, sendo possível agrupar os valores quando pagos pelo INSS.
Os valores recebidos a título de atrasados do INSS, seja por revisão ou concessão judicial, devem ser declarados na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”. É necessário detalhar o valor total recebido, os meses a que correspondem os valores e o imposto retido, se houver.
Os honorários pagos nos processos judiciais são dedutíveis, desde que informados adequadamente. Caso os atrasados sejam pagos administrativamente dentro do ano-base, eles aparecerão totalizados no informe de rendimentos e devem ser declarados na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”, conforme a natureza do benefício.
Os pagamentos de restituição começam em 30 de maio, com lotes seguintes sendo liberados no último dia útil de cada mês. O primeiro lote ocorre em 30 de maio, seguido por novos lotes nos meses subsequentes.
Estar bem informado sobre as obrigações fiscais é essencial para garantir que aposentados e pensionistas possam cumprir com suas responsabilidades de forma adequada.
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