Uma análise recente da manifestação final da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), protocolada no dia 24 de agosto na ação civil pública sobre o isolamento aéreo de Rondônia, levantou preocupações sobre a atuação da entidade. De acordo com o Instituto de Defesa da Coletividade “Escudo Coletivo”, a manifestação parece favorecer as companhias aéreas, ao desconsiderar a piora nos serviços sem comprovar as causas, ignorar os altos preços praticados na região e defender a liberdade tarifária das empresas.
Conforme informações publicadas pelo Acrenews, a decisão judicial anterior, que datava de dezembro de 2024, estabeleceu que as companhias Azul e Gol deveriam manter índices de cancelamento e atraso de voos em Porto Velho compatíveis com a média nacional, justificando qualquer divergência com documentação que comprove fatores externos, como condições climáticas. Contudo, dados indicam que no último trimestre de 2025, os atrasos em Porto Velho superaram quatro horas, estando 374% acima da média nacional, e até o momento, a ANAC não apresentou a documentação solicitada, limitando-se a repetir a justificativa das empresas sem respaldo.
O judiciário, por sua vez, deixou claro que possui a autoridade para agir independentemente de demanda das partes envolvidas. A decisão ressaltou que, caso haja práticas que possam comprometer a sua autoridade, como tarifas excessivas em comparação a outras regiões, o Judiciário pode investigar e aplicar sanções cabíveis, demonstrando assim um controle que já foi reconhecido pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO).
Além disso, o Escudo Coletivo mencionou a falta de transparência da ANAC ao omitir os preços das passagens aéreas em Rondônia, apresentando apenas dados referentes à média nacional. Essa abordagem levanta a questão da abusividade nas tarifas, com diferenças que podem superar 500% em rotas equivalentes.
Para a entidade, a liberdade de mercado não deve ser usada como justificativa para discriminação contra uma região inteira e não afasta as diretrizes estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor. A Promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público de Rondônia compartilha dessa visão, reforçando a necessidade de proteção dos direitos dos consumidores.
A ação judicial, identificada pelo número 7051335-44.2023.8.22.0001, está em fase final na 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho e buscará decidir sobre a retomada de voos na região, que já enfrenta uma queda na oferta superior a 50%, assim como a fixação de tarifas compatíveis e um controle rigoroso sobre cancelamentos e atrasos.
Gabriel Tomasete, presidente do Escudo Coletivo, questionou a real capacidade da ANAC de regular o setor aéreo no Brasil, afirmando que a legislação que a instituiu impõe a obrigação de atuação com impessoalidade e em prol do interesse público. A expectativa é que a sentença final do processo se aproxime, trazendo respostas aguardadas pela população de Rondônia.
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