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AGU rejeita argumentos da Enel e confirma processo de caducidade em São Paulo

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou que os argumentos apresentados pela Enel São Paulo não são suficientes para contestar a decisão da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) sobre a caducidade da concessão da distribuidora no estado. O parecer da AGU foi elaborado em resposta a um pedido de reconsideração feito pela Enel/SP, que questionou o despacho da Aneel que deu início ao processo administrativo.

No documento, a AGU explica que a empresa apenas apresentou uma divergência técnica em relação à metodologia utilizada pela Aneel. Segundo a procuradoria, essa discordância não configura um “vício jurídico” que possa anular a decisão da agência.

Oposição da Enel São Paulo

A Enel sustenta que a Aneel aplicou uma metodologia inadequada ao avaliar a recomposição do fornecimento de energia, especialmente após as interrupções de serviço provocadas pelas fortes chuvas que atingiram a região em dezembro de 2025. A AGU, em seu parecer, reafirmou que a metodologia utilizada pela Aneel é a mesma adotada em eventos anteriores e que foi aplicada de maneira contínua.

Segundo a AGU, mesmo que fossem aceitos os critérios alternativos sugeridos pela Enel, tal mudança não seria suficiente para anular a decisão da Aneel, que está embasada em diversas falhas operacionais atribuídas à distribuidora. Destaque foi dado à demora no atendimento a ocorrências emergenciais e à insuficiência no planejamento para eventos climáticos extremos.

Entendimento sobre a Caducidade

A caducidade é um mecanismo previsto nos contratos de concessão que avalia a possibilidade de uma empresa perder o direito de operar um serviço público. No caso da Enel, a Aneel identificou indícios de falhas recorrentes, incluindo interrupções prolongadas no fornecimento de energia.

Em sua análise, a Aneel registrou uma série de apagões, com o mais recente ocorrendo em dezembro de 2025, afetando mais de 4 milhões de imóveis na região metropolitana de São Paulo. A abertura do processo administrativo não implica a perda imediata da concessão, mas marca o início de um procedimento em que a distribuidora poderá se defender.

Se, ao final do processo, a Aneel decidir pela caducidade, a recomendação será encaminhada ao Ministério de Minas e Energia, que fará a avaliação final. Um eventual decreto pode incluir a intervenção temporária da operação ou a realização de uma nova licitação para a concessão.

A Enel São Paulo manifestou a intenção de demonstrar, em instâncias competentes, a adesão às metas contratuais e expressou desacordo com o parecer da AGU, ressaltando seu compromisso com os consumidores.

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